Manhã de quinta-feira, 21 de março p.p ocorreu em São Paulo a já previsível prisão do ex-deputado e último presidente da república Michel Temer, e que se deu na cidade de São Paulo, em decorrência da Operação Lava Jato sendo Temer detido pela Policia Federal na saída de sua residência, zona oeste da capital paulista.
A prisão fora ordenada pelo atuante juiz Dr. Marcelo Bretas da 7ª Vara Federal carioca o qual também determinou a prisão do ex-ministro Moreira Franco que foi das Minas e Energia governo Temer, sendo também preso o braço direito de Temer em São Paulo João Batista Filho, conhecido como Coronel Lima, e outros nomes não tão conhecidos, mas que operavam com Temer segundo a mídia.
A ação resultante destas prisões decorre da Operação Radioatividade investigação que apurou crimes de formação de cartel e prévio ajustamento de licitação, também há envolvimento em pagamento de propina, enfim muitos ilícitos contra a União. Contudo, estamos no Brasil, um Estado sui generis que nem tudo segue a lógica e a seriedade que o povo deseja e, sobretudo espera que haja nos três poderes constituídos. Não que esta decisão de soltura se apresente como “uma revanche” contra a Lava Jato, mas se esperava mais do TRF 2ª região RJ, quanto manter um pouco mais dias os presos nas celas.
Após ficar preso quatro dias, o ex-presidente Michel Temer teve sua liberdade concedida pelo Tribunal de Justiça Federal da segunda região Rio de Janeiro, que fora favorecido por um habeas corpus do desembargador federal Antonio Ivan Athié, e que foi estendido ao seu ex-ministro Moreira Franco, ao Coronel Lima homem de confiança de temer e mais alguns preso na operação da Policia Federal semana passada
O desembargador federal Sr. Antonio Ivan Athié, que em sua trajetória na magistratura conta com um afastamento de 7 anos, devido a uma ação do STJ Superior Tribunal de Justiça por suposta centenas em conluio com advogados no ano de 2004, e ao conceder liberdade para Temer disse em seu despacho: que não é contra a Lava Jato, disse também o desembargado do TRF da Segunda Região que quer ver o Brasil livre da corrupção, mas que é preciso seguir as regras e manter as garantias constitucionais.
Aqui cabe indagar-nos se os demais e pregressos atos nada republicanos cometidos por Michel Temer e sua trupe nos 40 anos de vida pública de Michel Temer, e levado a público pelas mídias, estes ilegítimos atos sucumbiram às regras e ao desejo do senhor desembargador do TRF 2º em manter as garantias constitucionais?
Que os aspectos frios das leis visem garantir a liberdade do cidadão até o fim da devida fase processual não se questiona, porem em uma nação absurdamente abusada pelo favorecimento de modo geral aos homens públicos eleitos e aos seus nas esferas de Poder, era de se esperas que atualmente com o clamor popular na forma de manifestações dos cidadãos nas redes sociais e nas ruas, a Justiça mantivesse Temer e os seus um tempo maior que somente 4 dias presos, pois estes não são cidadãos comuns, suas trajetórias na vida pública claramente demonstram que alguns deles podem vir sim, ainda de alguma forma influenciar o a sentença, usando a Justiça com há décadas de vê sendo Brasil como uma “muleta” ás injustiças cometidas por alguns poderosos no Estado.
A justiça pode caminhar sozinha; a injustiça precisa sempre de muletas, de argumentos. - Nicolae Lorga, historiador, catedrático, crítico literário, memorialista, dramaturgo, poeta e político romeno. (1871-1940)
Antonio Roberto Mauad – Turquinho. MBA em Administração Pública e Gerência de Cidades, colaborador deste jornal.