Botucatu, terça-feira, 29 de Abril de 2025

Cidade / Geral
15/05/2017

GCM e Conselho Tutelar registram abandono de incapaz no Jardim Brasil



Os agentes localizaram duas crianças, sendo uma de 7 e outra de 2 anos de idade, respectivamente, trancadas na casa e a mãe estaria num bar e havia deixado as crianças sozinhas e trancadas no interior da casa

 

Neste final de semana os guardas civis municipais Wilson e Carmelin juntamente com o Conselho Tutelar foram até uma residência no Jardim Brasil, onde havia denúncia revelando que duas crianças estavam sozinhas no local, durante averiguação foi confirmada a suspeita e localizadas duas crianças, sendo uma de 7 e outra de 2 anos de idade, respectivamente.

Foi apurado que a mãe estaria num bar e havia deixado as crianças sozinhas e trancadas no interior da casa. Diante dos fatos o caso foi apresentado junto ao plantão policial, onde a mãe das crianças foi presa em flagrante delito e indiciada em crime de abandono de incapaz.

Abandono de incapaz é posto no código penal brasileiro no capítulo da periclitação da vida e da saúde, no artigo133 do Código Penal Brasileiro. Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. É punível com detenção de 6 meses a 3 anos. Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave a pena é aumentada com reclusão, de 1 a 5 anos. Se resulta a morte, pena de reclusão de 4 a 12 anos.










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