Tema versou sobre legislação que envolve a violência contra a mulher, os desafios da equipe, as parcerias, e as diversas atuações para garantir a segurança das vítimas de violência doméstica
Na segunda quinzena de fevereiro, agentes da Patrulha Maria da Penha da Guarda Civil Municipal (GCM) de Suzano, estiveram visitando a sede em Botucatu para ministrar curso da Patrulha Maria da Penha aos agentes locais.. Compareceram a GCM 1ª Classe Rosemary, coordenadora da Patrulha Maria da Penha; e guardas Luiza e Dos Santos. O tema foi a legislação que envolve a violência contra a mulher, os desafios da equipe, as parcerias, e as diversas atuações para garantir a segurança das vítimas de violência doméstica.
O curso contou com 14 alunos, sendo 12 GCM e 2 assistentes sociais do CREAS, Centro de Referência Especializado em Assistência Social, que fazem parte da rede de atendimento às vítimas de violência doméstica.
Para dar continuidade ao Curso da Patrulha Maria da Penha, na semana passada, os agentes da GCM de Botucatu visitaram a sede de Suzano para realizar a prática do curso, onde acompanharam os agentes de Suzano em visitas às vítimas de violência doméstica.
Os GCMs colocaram em prática as ações que estudaram na fase teórica do curso, que foi realizado em Botucatu. O inspetor Paes e os GCMs Cintia, Belo, Flavia e Lazarini acompanharam a equipe da Patrulha Maria da Penha da GCM de Suzano em entrevistas de primeiro contato com mulheres vítimas de violência, conheceram o sistema utilizado pela equipe, as rotinas de visitas, os controles das medidas protetivas expedidas pelos juízes recebidas e o funcionamento da rede de atendimento local às vitimas.
“Acreditamos que essa troca de experiência e informações pode nos levar padronizar de um modo geral o atendimento e garantir assim maior segurança a essas vítimas”, colocou o inspetor Paes. “As vítimas terão mais confiança ao saber que os agentes estão se qualificando para prestar um serviço de excelência”, completou a agente Cintia.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha, denominação popular da lei número 11 340, de 7 de agosto de 2006, é um dispositivo legal brasileiro que visa aumentar o rigor das punições sobre crimes domésticos e familiares praticados contra mulheres.
A lei costuma ser aplicada a casos de violência doméstica e familiar, definidas por qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial às mulheres. No Brasil, segundo dados da Secretaria de Política para Mulheres, uma a cada cinco mulheres é vítima de violência doméstica. Cerca de 80% dos casos são cometidos por parceiros ou ex-parceiros.
A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006. Desde a sua publicação, a lei é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres. Além disso, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a lei Maria da Penha contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro das residências das vítimas.