Com a lei, servidores que exercem mais de um cargo, seja em instituições públicas ou privadas, terão o tempo mínimo de intervalo de 30 minutos entre sair de um trabalho e iniciar o outro
O prefeito Mário Pardini sancionou nesta sexta-feira, dia 16, a lei que regulamenta o tempo mínimo de 30 minutos entre jornadas de trabalho acumuladas por servidores municipais. O Projeto de Lei Complementar nº 07/2018, de iniciativa do prefeito municipal, que altera o parágrafo 3º do artigo 134 da Lei Complementar Municipal nº 911/2011, foi aprovado por unanimidade pelos vereadores em sessão extraordinária.
A proposta partiu da vereadora Alessandra Lucchesi de Oliveira, que encaminhou um requerimento solicitando esta possibilidade. O projeto foi encaminhado ao Legislativo após uma reunião entre o prefeito Mário Pardini, o secretário de Educação, Valdir Paixão e a equipe jurídica da Prefeitura.
Com a lei, servidores que exercem mais de um cargo, seja em instituições públicas ou privadas, terão o tempo mínimo de intervalo de 30 minutos entre sair de um trabalho e iniciar o outro. A lei impactará principalmente os servidores da Educação e da Saúde que, em alguns casos, trabalham em mais de uma instituição.
“Antes desta lei, o tempo mínimo de intervalo entre jornadas em instituições distintas era de uma hora. Com isso, muitos servidores, principalmente professores, perdiam a oportunidade de trabalhar em escolas do Município e do Estado porque os horários não batiam, o que gerava o descontentamento dos servidores”, explicou o prefeito.
Para que a lei da entrasse em vigor, foram realizados diversos estudos com o objetivo de discutir a viabilidade do projeto. “Nós olhamos a realidade dos servidores e apenas sugerimos que a Prefeitura se adequasse. Uma hora de intervalo estava atrapalhando alguns servidores, sendo 30 minutos o suficiente para o deslocamento”, afirmou a vereadora Alessandra Lucchesi.