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Cidade / Geral
20/03/2018

Militante feminista faz encontro em Botucatu sobre a Lei Maria da Penha



Foto - Divulgação

Lei foi criada em razão da história de vida da  farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes (foto), que era casada com Marco Antônio Heredia Viveros, que cometeu violência doméstica contra ela durante 23 anos de casamento e por duas vezes, tentou assassiná-la

 

Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, a Assessoria de Políticas de Inclusão e a Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social, em parceria com o Conselho Municipal de Política para Mulheres, promoverão o encontro “Lei Maria da Penha: um marco na luta pelo fim da violência”, com a participação advogada e militante feminista Cândida Magalhães.

O evento, que é aberto ao público em geral, tem como objetivo orientar as mulheres sobre a lei que as protege contra a violência doméstica. Encontro “Lei Maria da Penha: um marco na luta pelo fim da violência” será na próxima segunda-feira, 26, às 16 horas no Cine Teatro Nelli, região central da cidade. A entrada é franca.

 

Lei Maria da Penha

Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006. Desde a sua publicação, a lei é considerada pela Organização das Nações Unidas como  uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres. Além disso, a lei Maria da Penha contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro das residências das vítimas.

Lei foi criada em razão de a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes (foto no destaque), que era casada com Marco Antônio Heredia Viveros, que cometeu violência doméstica contra ela durante 23 anos de casamento. Em 1983, o marido por duas vezes, tentou assassiná-la. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento.

Após essas tentativas de homicídio ela tomou coragem, o denunciou, pôde sair de casa devido a uma ordem judicial e iniciou a batalha para que seu então marido fosse condenado. Entretanto, o caso foi julgado duas vezes e, devido alegações da defesa de que haveria irregularidades, o processo continuou em aberto por alguns anos.

Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino - Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, ocasião em que o país foi condenado por não dispor de mecanismos suficientes e eficientes para proibir a prática de violência doméstica contra a mulher, sendo acusado de negligência, omissão e tolerância. Assim, o governo brasileiro se viu obrigado a criar aprovar um novo dispositivo legal que trouxesse maior eficácia na prevenção e punição da violência doméstica e familiar no Brasil.

A violência doméstica é qualquer ação ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. Vale ressaltar que a violência doméstica e familiar é somente uma das formas de violência contra a mulher. Essa forma de violência não se enquadra apenas nas agressões realizadas dentro da residência da vítima, mas em qualquer local, contato que tenha sido ocasionada por uma relação de convivência familiar ou afeto entre o agressor e a vítima. Nessas circunstâncias, a Lei Maria da Penha classifica os tipos de violência contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.

 










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