Botucatu, terça-feira, 29 de Abril de 2025

Cidade / Geral
05/07/2018

APA suspende “Feirinha de Cães e Gatos” que era realizada na Praça do Bosque



Instituição não possui sede própria nem abrigo para cuidar dos animais abandonados nas ruas pelos seus proprietários  que são levados ao Canil Municipal para receberem tratamento adequado e preparados para a adoção

 

Fundada em 23 de junho de 2003 e declarada de Utilidade Pública em Botucatu em 2004, a Associação Protetora dos Animais (APA) realiza um trabalho com a finalidade de estreitar as relações de convivência entre os seres humanos e animais. Entre outras atividades fazia doação através da “Feirinha de Cães e Gatos”  nas manhãs de sábado na Praça Comendador Emílio Peduti  - Bosque.

Porém, essa feirinha, foi suspensa e não tem data para voltar às suas atividades. “Infelizmente tivemos que suspender a feirinha por tempo indeterminado por falta de estrutura física e financeira e adesão de voluntários para nos ajudar nessa missão de dar um lar aos animais que são abandonados. Todos os gatos e cachorros doados na feirinha, passaram por triagem com os futuros proprietários para saber se, realmente, tinham condições de cuidar do animal”, relata a voluntária Isabel Santi.

Ela lembra que a instituição não possui sede própria nem abrigo para cuidar dos animais abandonados nas ruas pelos seus proprietários (cachorros e gatos), que são levados ao Canil Municipal para receberem tratamento adequado,  aguardando a adoção, necessitando de suplemento alimentar, medicação, pagamento de honorários aos veterinários e diárias de internação.

Os animais disponibilizados para a doação passaram por atendimento veterinário, foram vacinados, vermifugados e castrados. A castração é a única forma que se tem para diminuir a população de animais indesejados que em muitos casos morrem ou exibem uma triste visão nas ruas de Botucatu.

Trabalho desenvolvido com animais é fundamentado pelo Decreto da Lei n° 24.645/34 e Lei Federal n° 9.605/98, que dispõem sobre a tutela de todos os animais pelo Estado e sobre as sanções penais e administrativas que são aplicadas a todo aquele que praticar atividade lesiva ao meio ambiente, incluindo maus tratos, abandono e crueldades contra animais.










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