Botucatu, terça-feira, 29 de Abril de 2025

Cidade / Geral
28/08/2018

Sindicado dos servidores municipais pede novas eleições para o Botuprev



Pascussi é o atual presidente do sindicato que representa os servidores em Botucatu

Medida é em razão do inciso 3° do artigo 140 da lei que rege a autarquia, que, de acordo com o Sindicato é inconstitucional por tirar a isonomia, a condição de igualdade dos servidores

 

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Botucatu (Sispumb) aponta que entrará com uma ação judicial solicitando cancelamento do atual e publicação de novo edital, além de novas eleições para os cargos de conselheiros Administrativo e Fiscal do Instituto de Previdência Social Botuprev, autarquia criada para gerir a previdência dos servidores municipais.

A medida é em razão do inciso 3° do artigo 140 da lei que rege a autarquia, que, de acordo com o Sispumb, é inconstitucional. “Esse artigo tira a isonomia, a condição de igualdade dos servidores.”, afirma o presidente Fernando Pascussi. “O ex-presidente e diretor José Manuel Leme e a vice-presidente Irinalda Ribeiro tiveram suas inscrições indeferidas, nem mesmo publicadas no Semanário Oficial. As inscrições foram feitas, é preciso uma posição oficial”, complementa.

A vice-presidente Irinalda Ribeiro disse estar indignada. “Eu me sinto injuriada, pois sou proibida de participar de um conselho administrativo, onde eu já fiz parte por 4 anos, mesmo sendo diretora do Sispumb. Eu participei de cursos e palestras em outras cidades pagas pela prefeitura, sempre estive presente em todas as reuniões. Não posso ser proibida de fiscalizar pessoalmente o dinheiro que contribui, nem de exercer meus direitos, pois tenho todas as exigências do edital”, lamenta.

José Manuel Leme publicou um vídeo em seu perfil no Facebook, onde questiona os critérios. “Como servidor quero poder fiscalizar o Botuprev, não vejo razão para excluir ninguém”. Pascussi destaca que desde a aprovação da lei da autarquia o Sispumb alerta sobre a inconstitucionalidade do artigo.  A medida é em razão do inciso 3° do artigo 140 da lei que rege a autarquia, que, de acordo com o Sispumb, é inconstitucional. “Esse artigo é inconstitucional, tira a isonomia, a condição de igualdade dos servidores.”, “Avisamos que isso daria problema, acreditamos que a Justiça deve corrigir o erro”, finaliza.










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