Botucatu, terça-feira, 29 de Abril de 2025

Cidade / Geral
11/10/2018

Projeto que prevê o táxi acessível a deficientes será votado segunda-feira



Foto - Divulgação/Ilustrativa

O objetivo é  disciplinar as condições para exploração do serviço de transporte individual de passageiros com deficiência física ou mobilidade reduzida, temporária ou permanente, sem caráter de exclusividade

 

Na sessão ordinária da próxima segunda-feira, 15, os vereadores da Câmara Municipal de Botucatu irão apreciar o projeto de Lei  nº 064 de 24 de agosto de 2018, de autoria do prefeito Mário Pardini que dispõe sobre o Serviço de Transporte Individual destinado ao transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O objetivo é  disciplinar as condições para exploração do serviço de transporte individual de passageiros com deficiência física ou mobilidade reduzida, temporária ou permanente, sem caráter de exclusividade.

Entre outras coisas o projeto prevê que os veículos de aluguel providos de taxímetros (táxis) utilizados no transporte individual de passageiros, em atendimento ao artigo 51 da Lei Federal 13.146 poderão ser adaptados para atender às necessidades de deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade para permitir o transporte confortável, seguro e autônomo das pessoas com deficiência, embarcadas ou não em cadeiras de rodas.

“Os táxis acessíveis não constituem nova categoria dentro do modal táxi, podendo ser utilizados por quaisquer pessoas, deficientes ou não, simultânea ou isoladamente, porém devem obedecer ao critério de prioridade no embarque da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. A prestação do serviço deverá ser feita por veículos adaptados com rampa, contendo fixador de cadeira de rodas ou com plataforma elevatória na extremidade traseira ou lateral ou com outra tecnologia a ser regulamentada pelo poder Executivo”, explica o prefeito.

Ele aponta que os prestadores de serviços devem identificar mediante afixação de adesivo com o símbolo internacional de acesso, conforme normativa da Associação Brasileira de Normas Técnicas, na traseira e tampa frontal; capacidade para transportar além da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida no mínimo dois acompanhantes, além do motorista, sendo o embarque e o desembarque realizados por mecanismos ou ação de acessibilidade assistida em conformidade às normas técnicas em vigor.

Ainda no texto Pardini cita que compete ao Departamento de Engenharia de Tráfego, fiscalizar e controlar os serviços de táxi acessível, assim como, aplicar as penalidades cabíveis das normas previstas por esta lei, constituindo obrigação dos operadores prestarem o serviço de forma adequada à plena satisfação dos usuários, conforme disposições da Secretaria responsável pela regulamentação do serviço, prestando todas as informações solicitadas pelo Poder Público; obedecer às exigências específicas para a operação; e cumprir as normas para execução do serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro, inclusive cobrança de tarifas, segundo a categoria em que se operará o serviço.

“A prestação de serviço só poderá ser feita por taxistas devidamente capacitados e habilitados conforme a legislação em vigor, utilizando somente veículos que preencham os requisitos de operação, nos termos das normas regulamentares ou gerais pertinentes, promovendo a atualização e o desenvolvimento tecnológico das instalações, equipamentos e sistemas, com vistas e assegurar a melhoria da qualidade do serviço, garantindo a segurança e a integridade física dos usuários”, diz o prefeito em sua justificativa sobre o projeto.

Caberá ao poder executivo, por meio de estudo técnico, definir os pontos de estacionamento e parada dos veículos utilizados na operação dos serviços, de que trata esta Lei, garantido a acessibilidade no embarque e desembarque de passageiros, com segurança e autonomia, conforme os preceitos do Desenho Universal, bem como regulamentação em manual técnico dos registros básicos de segurança, acessibilidade e ergonomia do táxi acessível. As tarifas a serem cobradas dos usuários dos serviços de táxi acessível serão as mesmas do táxi comum, que serão fixadas por ato do Poder Executivo Municipal.

A lei prevê que o condutor que cobrar valor maior que o estipulado em Decreto Municipal ficará sujeito a uma multa de R$ 2.500,00, além da devolução do valor cobrado do usuário O taxímetro no momento de embarque deverá ser ligado apenas depois de concluído o procedimento de fixação da cadeira de rodas e a fixação dos cintos de segurança.

No momento de desembarque o motorista deverá desligar o taxímetro na chegada do destino final, informar o valor final, realizar a operação financeira de recebimento e somente após esta etapa procederá com o desembarque do usuário. No caso de embarque de usuários com mobilidade reduzida sem cadeira de rodas o acionamento do taxímetro dar-se-á apenas após o usuário estar, devidamente, embarcado e o taxímetro será desligado na chegada no destino final antes do desembarque.










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