Agentes municipais, ao verificarem a documentação constataram que que aquele estabelecimento comercial não tinha autorização para manter o som ligado durante a madrugada
A Guarda Civil Municipal (GCM) compareceu à Rua Sebastião Floriano de Souza, no Bairro Caimã, para atender a um caso de perturbação de sossego denunciada por moradores contra a proprietária de um bar naquela região da Cidade. Essa é uma ocorrência que tem sido atendida com relativa frequência em setores diferentes do Município.
Segundo o que foi apurado no local pelos agentes municipais, o bar mantinha a música em som muito alto e o barulho estava incomodando moradores que não conseguiam dormir. Em contato com a proprietária e verificando a documentação, constatado que que aquele estabelecimento comercial não tinha autorização para manter o som ligado após à meia noite.
Vale destacar que que a perturbação de sossego é uma contravenção penal e não vale apenas para o horário noturno. A lei não especifica horário e o crime é o mesmo, seja ele praticado às três da tarde, como às três da manhã.