A direção do sindicato que a partir de março estará atendendo em novo endereço, na Avenida Dom Lúcio, no prédio que comprou de dois andares onde funcionava a Escola Fisk, elaborou uma nota oficial sobre o caso
A disputa para a direção do Sindicato dos Comerciários de Botucatu - Sincomerciários continua acirrada entre o ex-presidente Carlos Negrisoli que foi afastado e entrou com uma ação para recuperar o cargo e os diretores da atual diretoria, presidida por Sérgio Ortiz.
Esta semana Negrisoli teve uma derrota quando a Justiça Trabalhista de Botucatu, em primeira instância, julgou procedente o seu afastamento, entretanto, a decisão não é definitiva e cabe recurso em estâncias superiores. A sentença foi assinada pelo Juiz Sandro Valério Bodo. O advogado de Negrisoli, Leandro Fadel, adiantou que irá recorrer junto ao Tribunal Regional do Trabalho em Campinas.
O impasse aconteceu quando uma ação foi impetrada, em abril de 2016, contra Negrisoli, sob o argumento de que estaria irregular no cargo, pois foi apresentado à Justiça um registro de trabalho comprovando que teria um empreendimento de prestação de serviços em Botucatu em nome da sua ex-mulher não sendo, portanto, comerciário e sim comerciante.
A direção do sindicato que a partir de março estará atendendo em novo endereço, na Avenida Dom Lúcio, no prédio que comprou de dois andares onde funcionava a Escola Fisk, elaborou uma nota oficial sobre o caso:
Nota oficial do sindicato
O Sincomerciários de Botucatu com seu atual Presidente Sérgio Ortiz, o secretário Marcos Oyan, e o advogado Luiz Gustavo Branco realizaram uma coletiva de imprensa na sede da entidade nesta tarde de sexta feira (13), para comentarem o ocorrido e ratificaram a atuação da entidade sempre em benefício do comerciário e em estrita observância às normas estatutárias.
O Juiz da Vara do Trabalho em Botucatu, Sandro Valério Bodo, julgou IMPROCEDENTE a ação movida por Carlos Roberto Negrisoli contra o Sincomerciários, consignando que a diretoria do Sindicato agiu com acerto ao proceder sua destituição do cargo de presidente, por não ser mais comerciário.
Ficou comprovado durante a instrução processual que o ex-dirigente estava registrado em empresa já em inatividade e que pertencia a sua ex-mulher, servidora pública estadual.
Ainda, segundo o magistrado, a reunião de diretoria ocorrida no dia 19/04/2016, que deliberou pela destituição, foi regular e observou as regras do estatuto da entidade.