TCE julgou irregular a prestação de contas dos recursos transferidos, no exercício de 2007, pela Prefeitura Municipal de Botucatu à Associação que foi condenada a devolver o dinheiro investido no projeto Médico da Família
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada com o voto do auditor conselheiro-substituto Márcio Martins de Camargo, relator, da conselheira Cristiana de Castro Moraes, presidente em exercício, e do conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, julgou irregular a prestação de contas dos recursos transferidos, no exercício de 2007, pela Prefeitura Municipal de Botucatu à Associação dos Deficientes Físicos de Botucatu - ADEFIB, que foi condenada a devolver o montante no valor de R$ 3.600.000,00, dinheiro este investido no projeto Médico da Família.
Segundo o TCE "a devolução do repasse público ao terceiro setor é atinente às despesas incompatíveis com o objeto do ajuste". Também foram condenados o prefeito da época, Antônio Mário Ielo, multado em 160 UFESP’s (pouco mais de R$ 4 mil) e o então presidente da entidade beneficiária Antonio José Camargo Fortes.
A decisão destaca que “a contratação de entidade do terceiro setor para execução de objeto distinto de seus propósitos constitutivos denuncia expediente administrativo impróprio à consecução de objetivos que deveriam ser alcançados diretamente, posto traduzirem práticas rotineiras do Poder Público já que o exercício das atividades dos agentes comunitários de Saúde deve se dar exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, sendo vedada à contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável”.
As considerações finais apontam que “apesar da condenação, em consideração à essencialidade dos serviços prestados pela ADEFIB, de notável interesse público, o insigne colegiado deixou de suspender a entidade de receber novos aportes e o processo ficará disponível aos interessados para vista e extração de cópia, independentemente de requerimento, no Cartório do Conselheiro Relator”.
Vale destacar que o Alpha Notícias está aberto e, inteiramente, à disposição das pessoas envolvidas nessa decisão do TCE, assim como a direção da entidade ou sua assessoria jurídica, que quiserem se manifestar e fazer as argumentações que acharem nececessárias.