Botucatu, quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025

Cidade / Geral
22/06/2019

Não pagamento de pensão alimentícia continua levando devedores à cadeia



Foto - Valéria Cuter

Tedeschi aponta que "a lei acaba sendo rigorosa porque é uma obrigação especial”

 

Essas ocorrências recentes trazem à tona o questionamento de que, embora não seja considerado crime grave, esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros

 

Em Botucatu, tanto a Guarda Civil Municipal (GCM) como a Polícia Militar, que realizam patrulhamento preventivo/ostensivo pela cidade, continuam realizando com relativa frequência a captura de pessoas com a prisão expedida pela justiça pelo não pagamento de pensão alimentícia e passam a constar na lista de pessoas procuradas.  Nas últimas horas duas prisões foram realizadas. Essa é uma das tipificações de crime que mais leva infratores à cadeia. A prisão para esses casos varia de 30 a 90 dias.

E essas ocorrências recentes trazem à tona o questionamento de que, embora não seja considerado crime grave, muitas pessoas acabam sendo presas por descumprir o compromisso judicial e esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros.

Segundo o juiz de Direito José Antônio Tedeschi, a partir da Constituição de 1988, o casal tem seus direitos, como suas obrigações legais. “A lei acaba sendo rigorosa porque é uma obrigação especial. Temos que pensar que a pensão alimentícia é devida em favor do menor que é uma pessoa em desenvolvimento, que precisa se alimentar. Se ele não se alimentar hoje, de nada vai valer se alimentar daqui a 10 anos”, compara Tedeschi.  “Para se tornar um adulto saudável, a pessoa tem que ter sido bem alimentada na sua infância e adolescência. É assim que pensa a jurisprudência para esses casos”, acrescenta.

O valor a ser pago, segundo o juiz de Direito, deve observar a necessidade do filho e a possibilidade financeira de quem está obrigado a prestar os alimentos. “Como regra a pensão deve ser paga até que o filho complete 18 anos ou se emancipe (case, por exemplo, antes disso), mas há exceção para que o pagamento se estenda até os 24 anos, caso o filho esteja cursando faculdade”, explica Tedeschi.










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