Concorreram dez candidatos sendo considerados eleitos os cinco primeiros mais votados para a vaga de titulares e os outros cinco para a suplência e serão chamados, se necessário, de acordo com a votação que obtiveram
Neste domingo (6) houve a eleição para escolher os novos Conselheiros Tutelares do Brasil. A votação direta e secreta aconteceu das 9h às 17h e embora não fosse obrigatória, todos os eleitores puderam participar e escolher as pessoas que vão ajudar proteger as crianças e adolescentes nas cidades.
Em Botucatu concorreram dez candidatos. Para se credenciar à disputa, cada inscrito passou por exames oral e escrito, além de entrevista, e todos (candidatos) foram avaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA).
Foram eleitas as cinco primeiras mais votadas à vaga de titulares. Demais candidatos ficaram na suplência e serão chamados, se necessário, de acordo com a votação que obtiveram. Ou seja, o primeiro suplente é o sexto mais votado e assim, sucessivamente.
A eleição foi na sede da Escola Dr. Rafael de Moura Campos, na Rua Visconde do Rio Branco, nº 400, Centro, Botucatu, sendo que a apuração dos votos, aconteceu logo após o encerramento da votação. A posse dos eleitos ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2020, às 9 horas, no Auditório “Cyro Pires” da Prefeitura Municipal. Os membros titulares do Conselho Tutelar receberão subsídio fixado no valor de R$ 2.318,60 acrescido de reajuste subsequente.
As eleitas
1º - Marta Lúcia dos Santos - 360 votos
2ª - Nilza Aparecida Garavello - 256 votos
3ª - Ana Paula Espíndola Rodrigues - 252 votos
4ª - Rosemary da Cunha Carvalho - 157 votos
5ª - Olivia Torres Faria de Moraes - 148 votos
Competências do Conselhos Tutelares
O Conselho Tutelar foi criado conjuntamente ao ECA, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, deve ser estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento tendo em vista os artigos 131 a 140 do ECA. É um órgão que possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal. Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar, atender não só as crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis.
O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Apesar de muitas pessoas acharem o contrário, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais, ou seja, ele não é jurisdicional e não pode julgar nenhum caso. Exemplificando: quando um adolescente (12 à 18 anos) comete um ato infracional (crime), quem deve ser acionado para o atendimento é a Polícia Militar, e não o conselho tutelar. Este sim deve ser chamado quando o mesmo ato infracional for cometido por uma criança (com até 12 anos de idade incompletos).
Por se tratar de um órgão, parte do aparato de segurança pública municipal, não pode agir como órgão correcional. Em resumo, é um órgão ‘zelador’ dos direitos da criança e do adolescente. Não é função do Conselho Tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança.
O conselheiro tutelar deve sempre ouvir e entender as situações que lhe são apresentadas e somente após a análise das situações específicas de cada caso é que o conselheiro deve aplicar as medidas necessárias à proteção dos direitos da criança e/ou adolescente. Cabe ressaltar que, assim como o juiz, o conselheiro aplica medidas, ele não as executa.
Para ser conselheiro tutelar é necessário ter 21 anos completos ou mais, morar na cidade onde se localiza o Conselho Tutelar e ser de reconhecida idoneidade moral. Outros requisitos podem e devem ser elaborados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. É indispensável que o processo de escolha do conselheiro tutelar busque pessoas com um perfil adequado ao desenvolvimento da função, ou seja, alguém com disposição para o trabalho, aptidão para a causa pública, e que já tenha trabalhado com crianças e adolescentes.
É imprescindível que o conselheiro tutelar seja capaz de manter diálogo com pais ou responsáveis legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as crianças e adolescentes. Para isso é de extrema importância que os eleitos para a função de conselheiro tutelar sejam pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar conflitos.