Botucatu, terça-feira, 29 de Abril de 2025

Cultura / Educação
30/12/2017

Lista do Programa de Auxílio ao Estudante será divulgada na sexta-feira



Programa prevê a transferência de recursos financeiros da administração pública aos universitários que viajam para estudar em instituições de ensino superior fora de Botucatu

 

O resultado do Programa de Auxílio ao Estudante (PAE 2018),  em Botucatu, acontece no próximo dia 5 de janeiro (sexta-feira), onde a lista dos  aprovados será divulgado no site da Prefeitura e também no Semanário Oficial do Município.

O resultado estava programado para acontecer em dezembro último, mas segundo a assessoria, a alteração da data se fez necessária em razão do atraso de algumas instituições de ensino na emissão de documentos importantes para o processo, como o atestado de frequência escolar do aluno. A lista dos  aprovados será divulgado no site da Prefeitura e também no Semanário Oficial de Botucatu no dia 05 de janeiro.

A alteração de prazo é permitida pela portaria nº 11.295 de 09/11/2017, que regulamenta o Programa e o atraso de algumas instituições de ensino superior em emitir o atestado de frequência referente ao 2º semestre de 2017, impede a classificação dos estudantes que se inscreveram para o PAE 2018, assim como a necessidade de ser intensificadas as visitas domiciliares para a composição dos estudos socioeconômicos dos estudantes.

O PAE prevê a transferência de recursos financeiros da administração pública aos universitários que viajam para estudar em instituições de ensino superior fora de Botucatu e é uma a ação que contribui para que cada vez mais botucatuenses acessem o nível superior de ensino, influenciando diretamente em melhores condições de emprego e de salários e oportunizar o acesso ao nível superior aos menos favorecidos economicamente.

 

Quem tem direito?

Tem direito a pleitear o auxílio os estudantes que estejam em seu primeiro curso de graduação; residentes e domiciliados em Botucatu há, no mínimo, um ano; e que comprovem renda familiar de até três salários mínimos. A lei prevê que 10% das vagas ainda sejam reservadas às pessoas com deficiência que atendam os critérios já mencionados e comprovem a deficiência através de laudo médico.

Para o programa é elaborada uma classificação considerando itens como: existência ou não do curso em Botucatu; se o candidato mora em casa própria, financiada ou alugada; composição familiar; histórico do ensino médio em escola pública ou particular; e se o estudante trabalha ou não.

O estudante terá o auxílio transporte suspenso nos casos de cancelamento ou trancamento da matrícula; mudança de residência para outro município; alteração da condição socioeconômica do grupo familiar; por solicitação do próprio estudante; ou se for identificada inveracidade nas informações apresentadas. A lei estabelece ainda que o beneficiário deverá comprovar, ao final do ano ou do semestre letivo, a frequência em pelo menos 75% das aulas, sob pena de perda do auxílio e de reposição dos valores recebidos.










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