Alunos contemplados receberão benefício que varia de R$ 239,82 a R$376, 87 conforme a cidade em que o estudante faz faculdade
A Prefeitura Municipal de Botucatu, por meio da Assessoria de Políticas Inclusivas, torna pública a lista de contemplados pelo Programa de Auxílio ao Estudante (PAE), instituído pela Lei 5.723/2015 e regulamentado pelo Decreto 11.133 de 2017. A lista dos contemplados pode ser acompanhada pelo e-mail http://botucatu.sp.gov.br/images//ListaPAE.pdf
Para o ano de 2018, 245 alunos foram contemplados com o beneficio que varia de R$ 239,82 a R$376, 87 conforme a cidade em que o estudante faz faculdade. O valor corresponde de 35% a 65% do custo médio por destino, em função da renda per capta. O PAE será pago a partir de março de 2018 e os estudantes receberão os valores retroativos referentes a janeiro e fevereiro.
O auxílio foi concedido aos estudantes em seu primeiro curso de graduação; residentes e domiciliados em Botucatu há, no mínimo, um ano; e que comprovem renda familiar de até três salários mínimos. A lei prevê que 10% das vagas ainda sejam reservadas às pessoas com deficiência que atendam os critérios já mencionados e comprovem a deficiência através de laudo médico.
Para o programa é elaborada uma classificação considerando itens como: existência ou não do curso em Botucatu; se o candidato mora em casa própria, financiada ou alugada; composição familiar; histórico do ensino médio em escola pública ou particular; e se o estudante trabalha ou não.
O estudante terá o auxílio transporte suspenso nos casos de cancelamento ou trancamento da matrícula; mudança de residência para outro município; alteração da condição socioeconômica do grupo familiar; por solicitação do próprio estudante; ou se for identificada inveracidade nas informações apresentadas. A lei estabelece ainda que o beneficiário deverá comprovar, ao final do ano ou do semestre letivo, a frequência em pelo menos 75% das aulas, sob pena de perda do auxílio e de reposição dos valores recebidos.