O Ministério Público abriu investigação por supostas irregularidades em contrato assinado em 2010, entre a Prefeitura de Botucatu e a Sangari do Brasil para implantação de nova metodologia de Ciências nas escolas municipais
O ex-prefeito João Cury (foto), atual presidente da Fundação Estadual para o Desenvolvimento da Educação (FDE), foi inocentado de um processo que ficou conhecido como “Caso Sangari”, que tramita na justiça, desde 2010. A sentença foi expedida pelo juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Botucatu, Fábio Fernandes Lima, que julgou improcedente a ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Nesse mesmo processo também foram inocentados o ex-secretário de Educação, Narcizo Minetto Júnior e a empresa Sangari do Brasil, hoje Abramundo Educação em Ciências LTDA.
O Ministério Público abriu investigação por supostas irregularidades em contrato assinado em 2010, entre a Prefeitura de Botucatu e a Sangari do Brasil para implantação de nova metodologia de Ciências nas escolas municipais de Botucatu. O município pagou, no total, R$ 11.241.832,02, sendo feito dois aditamentos. O contrato foi reincidido dois anos depois, ou seja, em 2012.
No depoimento, o ex-secretário disse que pesquisou no mercado outros prestadores de serviços similares. A qualidade do material da Sangari teria definido a escolha. Também apontou que o projeto contratado foi reincindido por ser incompatível com o método apostilado e o município adquiriu o know how necessário para manutenção das atividades com algumas adaptações, sem qualquer prejuízo para os alunos.
Por entender que havia suspeitas de irregularidade no contrato, o MP pedia a restituição do dinheiro investido aos cofres públicos e a cassação dos direitos políticos do prefeito e ex-secretário. Tanto o ex-prefeito como o ex-secretário deram suas versões do fato, na época, buscando justificar a licitude do contrato assinado. Um dos maiores entraves foi com relação a licitação que não foi feita. Prefeito alegou que “por se tratar de produto diferenciado, sem similar no mercado, a administração entendeu que estava configurado o típico caso de inexigibilidade de licitação”.
Vale destacar que a decisão é em primeira instância e as investigações do caso estão em andamento na esfera federal, em Bauru, que pediu cópias do processo do inquérito civil e da Ação Civil Pública ingressada contra a empresa, o ex-prefeito e ex-secretário.