LDO deve estabelecer os critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira e a margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada, bem como avaliar os riscos fiscais
Já se encontra protocolado na Câmara Municipal de Botucatu, o Projeto de Lei Complementar 017/2018, de autoria do Poder Executivo e que dispões sobre as Diretrizes Orçamentárias do município, para elaboração da Lei Orçamentária de 2019. O fato de estar tramitando no Legislativo não significa que o projeto já irá para votação, já que existe um prazo legal para análise das comissões internas e de todos os vereadores para apresentação de emendas que julgarem necessárias.
Por tratar-se de matéria relacionada ao Orçamento Municipal, há um processo legislativo próprio disposto no artigo 235 do Regimento Interno da Câmara. O Projeto será remetido, à Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, a qual receberá as emendas que forem apresentadas pelos vereadores, no prazo de 30 dias, nos termos do dispositivo regimental acima citado.
Decorrido esse prazo, a referida Comissão emitirá o seu parecer sobre o Projeto e sobre as emendas, caso sejam apresentadas. Na fase da tramitação, o Poder Legislativo vai agendar a realização de uma Audiência Pública em suas dependências, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. O prazo de tramitação do projeto corre normalmente no período de recesso de julho.
A Constituição de 1988 determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO deve estabelecer as prioridades da Administração Pública Municipal, orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, sobre as alterações na legislação tributária e definir os parâmetros para a elaboração da respectiva proposta orçamentária para o município.
Com o advento da Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, adicionalmente ao conteúdo definido na Constituição, a LDO deve estabelecer aos fiscais, os critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira e a margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada, bem como avaliar os riscos fiscais.
O projeto está no sistema da Câmara Municipal e disponível para consulta de qualquer munícipe, bastante o mesmo acessar o menu de proposituras, selecionar "Projeto de Lei Complementar" e digital o numeral 017 do ano 2018.