Botucatu, terça-feira, 29 de Abril de 2025

Política
02/10/2018

Durante o período eleitoral prisões só podem ser realizadas em casos especiais



A normativa da Lei Eleitoral também vale para o 2º turno, previsto para o dia 28, e a proibição de prisão para eleitores começa no dia 23 de outubro e termina às 17 horas do dia 30

 

Desde a primeira hora desta terça-feira, dia 2, eleitores não poderão mais ser presos, exceto em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. O Código Eleitoral veda prisões desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição.










© Alpha Notícias. Todos os direitos reservados.