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Violência contra a mulher é todo ato que resulte em morte ou lesão física, sexual ou psicológica de mulheres, tanto na esfera pública quanto na privada e o crime pode enquadrar-se em várias categorias
“Viver em paz é viver sem medo”. Será este o tema da audiência pública para discutir e apresentar temas relacionados à conscientização para a não violência contra a mulher, bem como para o Lançamento do Protocolo de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica.
O encontro está previsto para ser realizado na sede da Câmara Municipal de Botucatu, (Praça Comendador Emílio Peduti, 112 – Centro – Botucatu), dia 27 de novembro (terça-feira), às 19hs, em atendimento ao contido no requerimento nº 969, de autoria dos vereadores Rose Ielo, Alessandra Lucchesi, Sargento Laudo e Ednei Carreira. A audiência, que será presidida pela vereadora Rose Ielo, será aberta à participação popular e terá transmissão ao vivo pelo site da Câmara, facebook e TV Câmara (canal 61.3 da rede aberta digital e canal 8 da NET).
Violência contra a mulher é todo ato que resulte em morte ou lesão física, sexual ou psicológica de mulheres, tanto na esfera pública quanto na privada. Crime pode enquadrar-se em várias categorias amplas, que incluem a violência realizada tanto por "indivíduos", como pelos "Estados".
Algumas das formas de violência perpetradas por indivíduos são: estupros, violência doméstica ou familiar, assédio sexual, coerção reprodutiva, infanticídio feminino, aborto seletivo e violência obstétrica, bem como costumes ou práticas tradicionais nocivas, como crime de honra, feminicídio relacionado ao dote, mutilação genital feminina, casamento por rapto, casamento forçado e violência no trabalho, que se manifestam através de agressões físicas, psicológicas e sociais.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato.
O julgamento de seu caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher. Hoje, a lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".