Botucatu, terça-feira, 29 de Abril de 2025

Política
14/05/2019

Ex-prefeito diz que ação do Tribunal de Contas não impede sua candidatura em 2020



Mário Ielo que foi chefe do Poder Executivo na gestão 2001/2004 e reeleito para 2005/2008, ressalta que não houve nenhuma irregularidade em convênio e prevê sua candidatura em 2020

 

Na manhã desta terça-feira (14) em entrevista à Rádio Clube FM o ex-prefeito de Botucatu Mário Ielo, explanou sobre a multa que lhe foi aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado que viu irregularidade na prestação de contas dos recursos transferidos, no exercício de 2007, pela Prefeitura  Municipal de Botucatu à Associação dos Deficientes Físicos de Botucatu – ADEFIB.  No seu parecer o TCE pede que a instituição restitua mais de R$ 3 milhões que teriam sidos investidos no projeto Médico da Família. Prefeito na ocasião dos fatos, Ielo foi multado em 160 UFESP’s (pouco mais de R$ 4 mil).

Para o ex-prefeito que foi chefe do Poder Executivo na gestão 2001/2004 e reeleito para 2005/2008, não houve nenhuma irregularidade no convênio. “Isso está vindo à tona 12 anos depois. Não houve nenhuma irregularidade e o convênio com a Adefib, já vinha sendo feito em anos anteriores. A decisão cabe recurso e vamos nos defender para mostrar que tudo foi feito dentro da legalidade e com as contas aprovadas”, disse.

O ex-prefeito apontou, ainda, que houve erro na divulgação dos números do parecer do Tribunal. "Na verdade, a informação que foi passada está incorreta. O TCE não pede a devolução dos R$ 3,2 milhões. Ele pede apenas a devolução dos gastos que considerou impróprios na época, aproximadamente,  R$ 100 mil", colocou.

Mário Ielo não descartou a possibilidade de ser candidato a prefeito nas eleições municipais de 2020 e alegou que essa decisão do TCE não será nenhum empecilho. “Não existe nenhuma possibilidade de eu ficar inelegível para concorrer ao cargo de prefeito nas eleições municipais do ano que vem”, colocou Ielo, que está filiado ao PDT. “É minha pretensão ser candidato”, acrescentou.

 

O caso

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada com o voto do auditor conselheiro-substituto Márcio Martins de Camargo, relator, da conselheira Cristiana de Castro Moraes, presidente em exercício, e do conselheiro Sidney Estanislau Beraldo,  julgou irregular a prestação de contas dos recursos transferidos, no exercício de 2007, pela Prefeitura  Municipal de Botucatu Adefib para o projeto Médico da Família.

Segundo o TCE “a devolução do repasse público ao terceiro setor é atinente às despesas incompatíveis com o objeto do ajuste e contratação de entidade do terceiro setor para execução de objeto distinto de seus propósitos constitutivos denuncia expediente administrativo impróprio à consecução de objetivos que deveriam ser alcançados diretamente, posto traduzirem práticas rotineiras do Poder Público já que o exercício das atividades dos agentes comunitários de Saúde deve se dar exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, sendo vedada à contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável”.

As considerações finais apontam que “apesar da condenação, em consideração à essencialidade dos serviços prestados pela ADEFIB, de notável interesse público, o insigne colegiado deixou de suspender a entidade de receber novos aportes e o processo ficará disponível aos interessados para vista e extração de cópia, independentemente de requerimento, no Cartório do Conselheiro Relator”.










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