Izaias Colino aponta que com o projeto as denominações farão homenagens mais justas, a pessoa com reputação ilibada, sendo inclusive, uma forma de respeito as pessoas que moram nas ruas denominadas
O vereador Izaias Colino (PSDB), teve aprovado o Projeto de Lei nº 6038/18 que exige critérios para denominação de logradouros e próprios públicos municipais acrescentando e alterando dispositivos da lei nº 4.282, de 23 de julho de 2002. Em sua nova redação é vetada a denominação de qualquer logradouro no Município a pessoas que tenham contra si pessoa ou a empresa representação julgada procedente pela justiça, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político pelos crimes contra a economia popular, fé pública, fazenda pública, administração pública e patrimônio público.
Ainda de acordo com o projeto, serão vetados nomes de pessoas que praticaram crimes contra o patrimônio privado, sistema financeiro, mercado de capitais, os previstos na lei que regula a falência, assim como lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Também estão inseridas no veto, pessoas condenadas por crimes de tráfico de entorpecentes, racismo, tortura, terrorismos e hediondos; de redução à condição análoga e de escravo; contra a vida e dignidade sexual; de tráfico de influência e atividade que envolva exploração sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; e os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis.
Colino expõe que caberá à Câmara Municipal, no âmbito de suas atribuições respectivas, a fiscalização de seus atos com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entenderem necessários para o cumprimento de suas responsabilidades.
Em sua justificativa, o vereador reflete que a denominação de logradouros, além de render históricas homenagens, também é de suma importância, uma vez que rua sem nome não pode receber o Código de Endereçamento Postal – CEP, e sem isso, não se consegue acesso básico aos serviços essenciais, como água, luz e correios.
“Em nossa cidade, a Lei nº4282/2018, quando regula os critérios para que um logradouro receba seu nome, não inclui vedações, as quais julgo importantes, em especial, porque as denominações ficam marcadas na história e nada mais justo que os homenageados sejam pessoas de reputação ilibada”, explica Colino.
Assim, prossegue o vereador do PSDB, neste projeto incluo alguns tipos penais, que se cometidos por aquele que se pretende denominar a rua, será impossível tal ação. “Dessa forma, avalio que as denominações farão homenagens mais justas, a pessoa com reputação ilibada, sendo inclusive, uma forma de respeito as pessoas que moram nas ruas denominadas”.