Os desfiles estão previstos para acontecer dia 26 (domingo) e dia 28 (terça) na Avenida Rafael Serra [atrás do Ginásio Municipal de Esportes] e as escolas também serão avaliadas por um grupo de jurados dentro dos principais quesitos como bateria, fantasia, samba-enredo, entre outros
Em sessão extraordinária realizada na tarde desta sexta-feira (3) e com a presença de 10 dos 11 vereadores da Câmara Municipal de Botucatu (vereador Antônio Vaz de Almeida - Cula não esteve presente por motivos particulares) foi aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 002/2017, de autoria do prefeito Mário Pardini, que autoriza o Poder Executivo a disponibilizar R$ 30 mil como cooperação financeira para realização do Carnaval 2017, às Escolas de Samba Gente Unida de Vila Maria e Associação Perola Negra. Cada escola terá R$ 15 mil.
Ficam as entidades obrigadas a manter conta bancária específica em instituição oficial, para recebimento e movimentação do valor correspondente à subvenção a ser repassada. Compete à Secretaria Municipal de Cultura, fiscalizar no âmbito de suas atribuições, o uso da verba prevista nesta Lei.
Os desfiles estão previstos para acontecer dia 26 (domingo) e dia 28 (terça) na Avenida Rafael Serra [atrás do Ginásio Municipal de Esportes]. As escolas também serão avaliadas por um grupo de jurados dentro dos principais quesitos como bateria, fantasia, samba-enredo, entre outros. O público que for prestigiar a festa ainda poderá contar com uma arquibancada, com capacidade para 5 mil pessoas, com área especial para idosos e pessoas com deficiência, além de iluminação e som adequados.
Agência bancária
Também nessa sessão foi votado e aprovado o Projeto de Lei nº 001 de 31 de janeiro de 2017, assinado pelo prefeito Mário Pardini que dispõe sobre a concessão de direito real de uso de área destinada à Agência Bancária ou PAB - Posto de Atendimento Bancário, nas dependências do Paço Municipal que for detentora do contrato de processamento e gerenciamento dos créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores municipais visando o atendimento da Prefeitura Municipal de Botucatu, do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Botucatu - Botuprev, bem como dos servidores municipais ativos e inativos.
No documento está inserido que o gerenciamento dos créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores deve ser submetido a processo licitatório, sendo que a concessão do espaço para constar no referido procedimento deve ser precedida de autorização legislativa. “A concessão do espaço visa principalmente o atendimento ao servidor público municipal ativo ou inativo podendo assim ser atendido no Paço Municipal sem a necessidade de se deslocar às agências bancárias”, diz Pardini no documento.
Próxima votação
Os vereadores voltam a se reunir na próxima segunda-feira (6) em sessão extraordinária para apreciar e votar o Projeto de Lei Complementar nº 002/2017, de autoria do prefeito Mário Pardini. A propositura tem por objeto a prorrogação do prazo de que trata o artigo 96 da Lei Complementar nº 911 de 13 de dezembro de 2011.
O dispositivo legal em comento estabeleceu que se instituísse, no prazo de 05 (cinco) anos, o Instituto de Previdência Social do Município de Botucatu – Botuprev, entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público interno. Referida entidade se constituirá a unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores municipais, assumindo as responsabilidades atualmente a cargo do Fundo criado no âmbito da Secretaria Municipal de Administração.
Entre outras coisas, a prorrogação do prazo, por um ano, permitirá a ampliação dos estudos necessários à instituição da entidade autárquica, especialmente quanto ao modelo de gestão que atenda às normas dos órgãos federais que disciplinam os regimes de previdência social dos servidores públicos. Também visa assegurar a adequação da legislação municipal às modificações ventiladas na proposta de reforma previdenciária que se iniciou com a PEC encaminhada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, evitando-se a sucessiva modificação da legislação local do Município, tendo em vista a boa técnica legislativa e a simplificação do ordenamento jurídico.