Suzane tem direito a saída temporária porque é detenta do regime semiaberto e apresenta bom comportamento na penitenciária e nesse sistema trabalha durante o dia, dorme na prisão e têm cinco saídas temporárias no ano, sendo Dia das Mães, Páscoa, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo
A detenta Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais, deixou na manhã desta sexta-feira (12) a Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé, para a saída temporária dos Dia das Mães. A saída é um benefício concedido aos presos do regime semiaberto que tem bom comportamento. Suzane deixou a prisão por volta de 8h e deverá retornar ao local na próxima quarta-feira (17).
Ela ficará em um endereço na cidade de Angatuba (SP). Na saída da penitenciária, ela foi buscada pelo namorado. O carro, de Angatuba, parou em frente a guarita da cadeia, por onde ela saiu. Ao passar pela porta, ela encontrou com o namorado e o cumprimentou com um beijo. Eles entraram no carro, onde permaneceram por cerca de 10 minutos antes de deixar o local. Eles não falaram com a reportagem.
Benefício
Suzane tem direito a saída temporária porque é detenta do regime semiaberto e apresenta bom comportamento na penitenciária. As presas nesse sistema trabalham durante o dia, dormem na prisão e têm cinco saídas temporárias no ano, sendo Dia das Mães, Páscoa, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo.
No momento em que saía da penitenciária nesta sexta, outras detentas também deixavam o presídio para a saída temporária. Na região do Vale do Paraíba, onde ela está presa, 3,7 mil detentos têm direito às saídas - eles começaram a deixar as presídios na quinta-feira (11).
Suzane von Richthofen obteve a progressão do regime fechado para o semiaberto em outubro de 2015. A primeira saída dela aconteceu em março de 2016, beneficiada pela saída temporária de Páscoa. No ano passado, ela também teve direito de deixar a cadeia para a saída do Dia das Mães. Suzane e os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos de Paula e Silva foram condenados em 2006 pela morte dos pais dela, o engenheiro Manfred e a psiquiatra Marísia, pais de Suzane, em 2002.
Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.
Parágrafo único. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.