Botucatu, quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025

Regionais / Brasil
05/06/2017

Representantes de TVs Comunitárias em São Paulo debatem com a Ancine



Foi ressaltado o papel que os canais comunitários exercem para a difusão de conteúdos independentes e plurais e para o  incentivo à produção regional e a importância de se conseguir operacionalizar o carregamento obrigatório desses canais comunitários

 

A diretora-presidente em exercício da Agência Nacional do Cinema - Ancine, Debora Ivanov, se reuniu com autoridades e representantes do setor de TVs comunitárias no Escritório Regional da Ancine, em São Paulo. Além de Debora Ivanov e do especialista em regulação da Ancine, Danilo Marcondes Martinez, estiveram presentes o presidente da Associação Brasileira de Canais Comunitários - ABCCOM, Fernando Mauro Trezza; o diretor da TV Osasco, Paulo Contim; o assessor da presidência da TV Guarulhos, Fábio Pereira; e o secretário de Cultura e Turismo de Sorocaba, Werinton Kermes. Também participou o diretor da TV Alpha de Botucatu,  Fernando Bruder.

Os representantes dos canais comunitários parabenizaram a Ancine pelos esforços empreendidos na regulação dos canais de distribuição obrigatória com a inclusão da matéria na Agenda Regulatória 2017-2018 da Agência. O Presidente da ABCCOM ressaltou o relevante papel que os canais comunitários exercem para a difusão de conteúdos independentes e plurais e para o  incentivo à produção regional.  Trezza salientou ainda a importância de se conseguir operacionalizar o carregamento obrigatório desses canais comunitários, no que espera diálogo e ação conjunta da Ancine e da Anatel.

A Ancine publicou recentemente deliberação aprovando a criação do credenciamento provisório de canal comunitário e canal universitário, de âmbito nacional. A ação visa atender ao comando legal da Lei da TV Paga no que diz respeito às operadoras de TV por assinatura via satélite (DTH). A medida faculta o credenciamento provisório de uma entidade programadora de canal comunitário nacional e de uma entidade programadora de canal universitário nacional, aptas a atender, respectivamente as obrigações estabelecidas no art. 32, inciso VIII e XI da Lei.12485/2011.

O credenciamento provisório ficará sob responsabilidade da Coordenação de Registro de Empresas da Superintendência de Registro da Ancine e será válido até que seja regulamentado o credenciamento dos canais obrigatórios, como previsto pela Agenda Regulatória da Ancine 2017-2018, que deverá estipular regras de transição que publicou deliberação que aprova a criação do credenciamento provisório de canal comunitário e canal universitário, de âmbito nacional. A ação visa atender ao comando legal da Lei da TV Paga, no que diz respeito às operadoras de TV por assinatura via satélite (DTH).

A medida faculta o credenciamento provisório de uma entidade programadora de canal comunitário nacional e de uma entidade programadora de canal universitário nacional, aptas a atender, respectivamente as obrigações estabelecidas no art. 32, inciso VIII e XI da Lei.12485/2011. Para estar apta a receber o credenciamento provisório, a entidade programadora de canal comunitário nacional deverá atender aos seguintes requisitos:

- Ser representativa de no mínimo setenta por cento de todos os canais comunitários existentes no país;

- Ter estatuto público, disposto de forma abrangente

- Ter conselho editorial, responsável pela programação do canal, representativo dos canais associados;

- Realizar eleições periódicas para seu conselho diretor, não superiores a 4 anos;

- Garantir a participação plena às entidades programadoras de canais comunitários entrantes na associação, idêntica àquelas conferidas às entidades programadoras associadas no ato do credenciamento.       

Já a entidade programadora de canal universitário nacional deverá atender aos requisitos estabelecidos na Resolução nº 581 da Anatel, no Título IV, Capítulo I, Seção III. O credenciamento provisório ficará sob responsabilidade da Coordenação de Registro de Empresas da Superintendência de Registro da Ancine.  

O cadastramento será valido até que seja regulamentado o credenciamento dos canais obrigatórios, como previsto pela Agenda Regulatória da Ancine 2017-2018, que deverá estipular regras de transição.










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