O artigo 12 do Estatuto do Desarmamento prevê que é proibido possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar
Nesta terça-feira a equipe de Policiais Militares de Pardinho, durante o patrulhamento, recebeu informações revelando que um indivíduo estaria de posse de uma arma de fogo no Bairro Ninho Verde.
De posse das características, os policiais militares conseguiram prender o infrator, o qual possuía em sua residência um revólver calibre 32. O armamento estava municiado com 06 cartuchos e o averiguado acabou conduzido ao distrito policial (DP), onde foi autuado em crime de posse irregular de arma de fogo.
O artigo 12 do Estatuto do Desarmamento prevê que é proibido possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. Pena para os condenados varia de um a três anos de detenção e multa.