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Regionais / Brasil
19/11/2017

Câmara restringe “saidão” de presos condenados no regime semiaberto



O texto altera a Lei de Execução Penal, com o objetivo de impedir que bandidos considerados perigosos aproveitem as saídas temporárias para fugir e cometer novos crimes

 

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que restringe a possibilidade das saídas temporárias de presos (saidinhas) condenados no regime semiaberto para visita familiar ou participação em atividades externas. Nova Proposta está sendo chamada de “saidão”.  De acordo com o projeto, para conseguir o benefício, o preso deve ter cumprido pelo menos metade da pena, se ele for reincidente. A legislação atual prevê cumprimento de, pelo menos, um quarto da pena para reincidentes.

A nova proposta também inclui restrição para condenados por crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas e terrorismo. Nesses casos, o preso só poderá ser liberado para a “saidão”  se cumprir pelo menos dois quintos da pena, em caso de réu primário, e três quintos da pena, se for reincidente.

O projeto reduz de sete para quatro dias o prazo de validade da autorização judicial da liberação e permite a renovação do benefício por apenas uma vez durante o ano, e não mais quatro vezes como a lei vigente determina. O projeto também prevê que o cometimento de crime durante a saída temporária deve ser incluído entre os agravantes de pena previstos no Código Penal.

O texto, de autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), altera a Lei de Execução Penal, com o objetivo de impedir que bandidos considerados perigosos aproveitem as saídas temporárias para fugir e cometer novos crimes. O deputado disse que esse tipo de criminoso se submete às disciplinas da prisão apenas obter os benefícios da progressão de regime e da liberação para os saidões.

A proposta original do parlamentar eliminava totalmente a autorização para a saída temporária sem vigilância direta, mas, durante as discussões em plenário, o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) apresentou a emenda que garante o “saidão”, porém com requisitos mais rigorosos. O projeto ainda deve ser apreciado pelo Senado.

Essas saídas temporárias são realizadas tradicionalmente em seis ocasiões: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Finados e Natal / Ano Novo. Elas duram até sete dias.










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