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05/04/2018

Juiz Sérgio Moro determina prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva



No despacho, Moro afirma que Lula pode se apresentar voluntariamente à Polícia Federal, em Curitiba, até as 17 horas desta sexta-feira concedendo-lhe a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17 horas do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão

 

O juiz federal Sérgio Moro determinou, na tarde desta quinta-feira (5), a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, logo após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, ter encaminhado à Justiça Federal no Paraná o ofício com a autorização para a execução da pena. 

No despacho, Moro afirma que Lula pode se apresentar voluntariamente à Polícia Federal, em Curitiba, até as 17 horas desta sexta-feira (6). "Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17 horas do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão". O juiz também vedou o uso de algemas "em qualquer hipótese".

No despacho, Moro acrescenta que uma sala foi reservada para Lula na Superintendência da Polícia Federal. "Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física", disse Moro no despacho.

 

O Julgamento

Em julgamento que iniciou pouco depois das 14 horas de quarta-feira (4) e só foi encerrado na madrugada desta quinta-feira (5),  o Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 5, negou habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva queria impedir uma eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal. Os advogados tentavam mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância.

Votaram contra a concessão do habeas corpus no STF: Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia. Favoráveis a Lula estiveram Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello que se manifestaram a favor da concessão por entenderem que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos na própria Corte.

Última a votar, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, disse que iria manter o mesmo entendimento que marcou seus votos desde 2009, quando se manifestou favorável à possibilidade de prisão após julgamento em segunda instância. "Tenho para mim que não há ruptura ou afronta ao princípio da presunção de inocência o início do cumprimento da pena após a segunda instância", disse a presidente da Corte, desempatando o resultado.

Em julho do ano passado, Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão. Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do triplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.

Fonte - Agência Brasil










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