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Procuradores da força-tarefa da Lava Jato manifestaram repúdio ao ataque feito pelos deputados contra investigações e a independência de promotores, procuradores e juízes e manteve-se a impunidade dos corruptos e poderosos, expressa no fato de que mais de 90% dos casos de corrupção que acontecem no Brasil não são punidos
A Câmara dos Deputados aprovou em plenário, na madrugada desta quarta-feira (30), o Projeto de Lei 4850/16, que prevê um pacote de medidas contra a corrupção, entre elas a tipificação do caixa dois como crime eleitoral, a criminalização do eleitor pela venda do voto e a transformação em crime hediondo do ato de corrupção que envolva valores superiores a 10 mil salários mínimos.
A proposta surgiu a partir de uma campanha feita pelo Ministério Público Federal intitulada Dez Medidas Contra a Corrupção. Na votação, no entanto, foram retiradas seis das dez medidas sugeridas pelo MPF. Com as alterações, a ideia original do texto foi totalmente danificada, na avaliação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
"As 10 Medidas contra a corrupção não existem mais. O Ministério Público brasileiro não apoia o texto que restou, uma pálida sombra das propostas que nos aproximariam de boas práticas mundiais", criticou. Membros e órgãos do Judiciário também manifestaram-se contra o texto aprovado na Câmara. A matéria foi aprovada por 450 votos a 1 e foi enviada ao Senado.
Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato ameaçaram deixar os trabalhos da operação se a proposta que prevê responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade entrar em vigor. “A proposta é renunciar coletivamente, se essa proposta vier a ser sancionada pelo presidente da República”, disse o procurador Carlos Lima em entrevista coletiva na tarde de hoje (30), em Curitiba. Para o grupo, o projeto aprovado pelos deputados é uma espécie de "Lei da Intimidação”, no lugar de medidas anticorrupção.
“Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato vêm a público manifestar repúdio ao ataque feito pela Câmara dos Deputados contra investigações e a independência de promotores, procuradores e juízes. A Câmara sinalizou o começo do fim da Lava Jato”, diz a nota divulgada pelo grupo.
De acordo com a proposta aprovada pelos deputados federais, integrantes do Ministério Público poderão responder por crime de responsabilidade se instaurarem um procedimento “sem indícios mínimos da prática de algum delito” e manifestarem opinião em meios de comunicação sobre processos em andamento. A mesma regra valerá para magistrados. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa. Qualquer cidadão poderá representar contra magistrados.
Essa proposta foi aprovada por meio de uma emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), que foi incluída, durante a votação, no relatório do deputado Onxy Lorenzoni (DEM-RS_.
O projeto de lei teve iniciativa popular e foi entregue no Congresso Nacional com mais de 2 milhões de assinaturas de apoio e previa dez medidas apresentadas pelo Ministério Público. Na avaliação dos procuradores, da forma como foi aprovado pelos deputados, depois de diversas alterações, o projeto é uma ferramenta que protege a corrupção.
“Fica claro com a aprovação dessa lei que a continuidade de qualquer investigação sobre poderosos, parlamentares, políticos, empresários, cria um risco pessoal para os procuradores. Somos funcionários públicos, temos uma carreira e não estaremos mais protegidos pela lei. Se acusarmos, poderemos ser acusados”, ressaltou Lima. Segundo os procuradores, a ferramenta aprovada é uma medida para intimidar o Ministério Público e o Poder Judiciário, “sob o maligno disfarce de “crimes de abuso de autoridade””.
Segundo a nota, o Congresso Nacional se aproveitou do luto nacional, causado pela queda do avião que levava a equipe da Chapecoense, para subverter o projeto inicial, apresentado pelo Ministério Público. “As 10 medidas foram rasgadas. Manteve-se a impunidade dos corruptos e poderosos, expressa no fato de que mais de 90% dos casos de corrupção que acontecem no Brasil não são punidos”, diz o documento.
“Ao chegar ao plenário [da Câmara, o projeto], foi deformado. Rasgou-se o texto da medida anticorrupção e foi aprovado um texto a favor da corrupção”, disse Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. A matéria ainda passará pela análise do Senado.
Janot e presidente do STF
Mais cedo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também criticou as mudanças feitas pelos deputados federais no texto original do projeto de lei. Segundo Janot, as alterações colocaram o país “em marcha a ré no combate à corrupção”. De acordo com o procurador, “as 10 Medidas contra a Corrupção não existem mais”. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, divulgou uma nota em que lamentou a aprovação do projeto que torna crime o abuso de autoridade para juízes e procuradores.
“A presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia, reafirma seu integral respeito ao princípio da separação dos poderes. Mas não pode deixar de lamentar que, em oportunidade de avanço legislativo para a defesa da ética pública, inclua-se, em proposta legislativa de iniciativa popular, texto que pode contrariar a independência do Poder Judiciário”, diz a nota.
O que prevê o projeto
Pelo texto aprovado pelos deputados federais, juízes poderão responder por crime de responsabilidade nos seguintes casos: alterar decisão ou voto já proferido (exceto se por recurso); julgar quando estiver impedido ou suspeito; exercer atividade político-partidária; proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções; exercer outra função ou atividade empresarial; receber custas ou participação em processo; manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento.
Já os promotores podem ser processados nas seguintes situações: emissão de parecer quando estiver impedido ou suspeito; se recusar a agir; proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo; receber honorários, percentagens ou custas processuais; exercer a advocacia; participar de sociedade empresarial; exercer qualquer outra função pública, com exceção do magistério e exercer atividade político-partidária.
Texto final
Caixa 2
Os deputados aprovaram a criminalização da prática de utilização de recursos não contabilizados formalmente em campanhas eleitorais, o chamado caixa dois. Pela proposta, o candidato, o administrador financeiro que incorrer na prática poderá sofrer uma pena de dois a cinco anos de prisão, e multa. As penas serão aumentadas de um terço se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária.
Juízes e promotores
A principal mudança feita pelos deputados ocorreu por meio de emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), aprovada por 313 votos a 132 e 5 abstenções. Ela prevê casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária.
Divulgação de opinião
No caso dos magistrados, também constituirão crimes de responsabilidade proferir julgamento quando, por lei, deva se considerar impedido; e expressar por meios de comunicação opinião sobre processo em julgamento. A pena será de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
Qualquer cidadão poderá representar contra magistrado perante o tribunal ao qual está subordinado. Se o Ministério Público não apresentar a ação pública no prazo legal, o lesado pelo ato poderá oferecer queixa subsidiária, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano para defender os direitos humanos ou liberdades civis.
Venda de votos
O eleitor que negociar seu voto ou propuser a negociação com candidato ou seu representante em troca de dinheiro ou qualquer outra vantagem estará sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Crime hediondo
Vários crimes serão enquadrados como hediondos se a vantagem do criminoso ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos vigentes à época do fato. Incluem-se nesse caso o peculato, a inserção de dados falsos em sistemas de informações, a concussão, o excesso de exação qualificado pelo desvio, a corrupção passiva, a corrupção ativa e a corrupção ativa em transação comercial internacional.
*com informações da Agência Câmara