O juiz titular da 3ª Vara Cível de Botucatu, José Antônio Tedeschi esclarece que “a prestação alimentícia deve ser fixada de modo a assegurar a quem a recebe, tanto quanto possível, padrão de vida igual ao que mantinha antes da separação do casal”
Os policiais militares Rosa e Kleber realizaram a prisão de um cidadão de 62 anos, que trabalha como cabeleireiro e estava com a prisão decretada pelo não pagamento de pensão alimentícia. A dívida, segundo o relatório policial, ultrapassa a casa dos R$ 22 mil.
Munidos de mandado judicial os policiais se deslocaram até a Rua Major Leonidas Cardoso, região central da cidade e deu voz de prisão ao procurado que não reagiu e foi conduzido a Delegacia de Investigações Gerais, onde o auto de prisão foi elaborado e o acusado foi recolhido à cadeia transitória de Itatinga.
Nunca é demais lembrar que embora não seja considerado grave, o não pagamento de pensão alimentícia é uma tipificação de crime que continua levando os infratores à cadeia. De acordo com o juiz titular da 3ª Vara Cível de Botucatu, José Antônio Tedeschi “a prestação alimentícia deve ser fixada de modo a assegurar a quem a recebe, tanto quanto possível, padrão de vida igual ao que mantinha antes da separação do casal”.