Botucatu, sexta-feira, 04 de Julho de 2025

Segurança
24/02/2017

Ação conjunta prende seis pessoas por não pagamento de pensão alimentícia



O argumento mais usado nesse tipo de prisão pelos procurados é a constituição de uma nova família ou desemprego, mas isso não isente o cidadão de pagar o que foi estipulado pelo juiz

 

Nesta quinta-feira (23), a Polícia Civil e a Guarda Civil Municipal, acabaram desencadeando uma ação conjunta, que resultou na prisão de seis pessoas que constavam como procuradas da justiça pelo não pagamento de pensão alimentícia. A operação foi coordenada pela DIG e contou com apoio da GCM e os indivíduos presos foram encaminhados à cadeia pública, com prisão que varia de 30 a 60 dias. Entretanto, a dívida continua pendente mesmo depois de cumprida a prisão e o indiciado poderá ser detido novamente, caso a denunciante entre com uma nova ação.

O argumento mais usado nesse tipo de prisão pelos procurados é a constituição de uma nova família ou desemprego e isso faz com que não paguem o que foi determinado pelo juiz. Porém, o não pagamento de pensão alimentícia é uma tipificação de crime que continua levando os infratores à cadeia e a constituição de uma nova família ou o desemprego não os isentam de arcar com suas responsabilidades.

O juiz titular da 3ª Vara Cível de Botucatu, José Antônio Tedeschi em entrevista já dada ao Alpha Noticias revelou que o fato de um cidadão constituir nova família não é motivo para alteração da obrigação alimentar outrora fixada. Aponta que se o alimentante resolveu constituir nova família, não se pode valer desta nova situação para se eximir da obrigação alimentar anterior.

“A prestação alimentícia deve ser fixada de modo a assegurar a quem a recebe, tanto quanto possível, padrão de vida igual ao que mantinha antes da separação do casal”, explica o magistrado. “Manter duas famílias gera um aumento de custos, não obstante, tanto os filhos da primeira relação, como os do segundo casamento são detentores de iguais direitos civis, dessa forma, não se pode privilegiar um filho em detrimento de outro”, acrescenta.

Tedeschi enfoca que o que acontece com muita freqüência é o alimentante reduzir por conta própria o valor da pensão. “Isso é ilegal e gera um saldo devedor que vai se acumulando e pode levar a prisão. O alimentante não pode ser omisso, deixar de pagar ou pagar quanto quiser e quando puder. Se ele tiver alguma dificuldade como desemprego, por exemplo, que possa prejudicar o pagamento, pode entrar com uma ação revisional, para evitar uma possível prisão por 30 a 90 dias. O juiz vai analisar a ação e julgar o caso. Porém, nem mesmo a prisão o livra da dívida”, alerta o juiz da 3ª Vara Cível.










© Alpha Notícias. Todos os direitos reservados.