Botucatu, terça-feira, 29 de Abril de 2025

Segurança
14/03/2017

Descumprimento de medida protetiva em seu desfavor leva homem à prisão



Foto – FM Integração

Delegada Ana Paula Baston Teodoro Bengozi, após ouvir as partes, tomou conhecimento de que esta não foi a primeira vez que ex-marido descumpriu a determinação judicial e fez o seu indiciamento

 

A Guarda Civil Municipal (GCM), com o inspetor Santos e agente De Santi atenderam uma solicitação de ajuda no Bairro Santa Maria. Numa residência a mulher de 40 anos estava trancada no interior do quarto de sua residência, em razão de seu ex- marido Raimundo Sobrinho, de 48 anos, estar embriagado no quintal descumprindo medida protetiva determinada pela justiça  proibindo que ele se aproxime dela.

Com a chegada da guarnição o acusado, ainda no quintal da casa, recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) onde a delegada Ana Paula Baston Teodoro Bengozi (foto), após ouvir as partes, tomou conhecimento de que esta não foi a primeira vez que ex-marido descumpriu a determinação judicial.

 A vítima ainda declarou que teme pela sua vida, pois ele a agrediu outras vezes e por causa disso resolveu separar-se, mas ele não aceita. A delegada indiciou Raimundo em crimes de desobediência e perturbação da tranqüilidade, determinando seu recolhimento à cadeia transitória de Itatinga.

 

Medida protetiva

 Pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), os juízes podem determinar a execução de medidas protetivas de urgência para não só assegurar o direito da vítima, mas a sua proteção e de sua família e o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima é uma das punições.

Também fazem parte da medida: proibição do agressor de se aproximar da vítima; proibição do agressor de contactar com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio; obrigação do agressor de dar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios; e proteção do patrimônio, através de medidas como bloqueio de contas, indisposição de bens, restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor, prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica.










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