Botucatu, terça-feira, 29 de Abril de 2025

Segurança
25/03/2017

Cidadão que agrediu ex-namorada com barra de ferro na Cohab I é preso



Prisão ocorreu após moradores de aquele bairro acionarem a GCM em razão do acusado estar trafegando com um VW Gol pelas ruas daquele bairro em alta velocidade passado em frente a casa da ex-namorada proferindo ameaças

 

Na noite desta sexta-feira, através de um trabalho de patrulhamento preventivo/ostensivo realizado pela Guarda Civil Municipal (GCM), através dos agentes Ronaldo e Costa, foi preso um cidadão de 21 anos de idade, chamado Danilo e  alcunhado de “Alcaida”  que  estava sendo procurado por crime de lesão corporal dolosa. Ele, na noite de domingo (19), agrediu sua ex-namorada, uma adolescente de 17 anos, usando uma barra de ferro. O crime aconteceu na Avenida Jaime de Almeida Pinto, Cohab 1.

Por causa dessa agressão e com sangramento na cabeça a menina foi conduzida ao Pronto Socorro Regional onde recebeu cuidados médicos e vários pontos na cabeça. Na ocasião a adolescente estava caminhando ao lado da irmã, também adolescente de 14 anos, que foi agredida sendo jogada ao chão, sofrendo escoriações. Por causa da agressividade desse rapaz o juiz  havia concedido uma medida protetiva a favor da garota, impedindo que ele se aproximasse dela e dos familiares.

A prisão ocorreu após moradores de aquele bairro acionarem a GCM em razão do acusado estar trafegando com um VW Gol pelas ruas em alta velocidade passando em frente a casa da ex-namorada proferindo ameaças. O carro foi interceptado na rua José Lumina Júnior, sendo dada voz de prisão.

O acusado foi conduzido ao plantão permanente onde prestou depoimento sendo enquadrado em crime de lesão corporal dolosa e desobediência à ordem judicial, sendo conduzido à cadeia transitória de Itatinga, Estiveram nessa operação o inspetor Paes e os agentes Carmelim,  Ronaldo, Costa, Luchesi e Castilho. De acordo com dados levantados pela GCM, além de lesão corporal dolosa, ameaça e desobediência, Danilo Alcaida tem na sua ficha criminal crimes de roubo (artigo 157 do Código Penal) e homicídio (artigo 121).










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