O agravante é que o autor poderá ter a situação complicada já que a lei prevê que manter relações sexuais ou qualquer ato libidinoso entre adultos e menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, independente de a vítima consentir
A titular da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), de Botucatu, Ana Paula Theodoro Bengozzi registrou em boletim de ocorrência (BO) a um caso de lesão corporal dolosa tendo como vítima uma garota de 13 anos de idade, que foi agredida pelo seu namorado de 23 anos. O crime aconteceu no Jardim Aeroporto.
De acordo com os guardas civis municipais Petenucci e Alves que estiveram no local, o casal se desentendeu e o rapaz passou a agredir a namorada adolescente de maneira violenta, causando-lhe lesões. Vítima informou que foi ameaçada de morte e sofreu agressões provenientes com golpes de corrente de motocicleta. Ambos foram conduzidos à delegacia para prestar depoimento.
O agravante é que esse rapaz de 21 anos além de ser enquadrado em crimes de violência doméstica, lesão corporal e ameaça, poderá ter a situação muito complicada por manter relacionamento amoroso com a menina e ser enquadrado em crime de estupro, artigo 213 do Código Penal Brasileiro (CPB), caso tenha mantido relações sexuais com a vítima.
Isso porque a lei prevê que manter relações sexuais ou qualquer ato libidinoso entre adultos e menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, independente de a vítima consentir. Caso seja confirmado que esse rapaz tenha mantido relações sexuais com a menina que agrediu com uma corrente pode ser enquadrado na lei de estupro de vulnerável, crime que é considerado hediondo.