Botucatu, terça-feira, 29 de Abril de 2025

Segurança
19/04/2017

PM realiza fiscalização em vans que fazem o transporte de alunos ás escolas



Até a manhã desta quarta-feira,  foram fiscalizados 52 veículos sendo 04 vans recolhidas, 07 documentos apreendidos e aplicadas 23 multas e o trabalho terá prosseguimento por diferentes pontos da Cidade

 

Desde o início desta semana a Polícia Militar de Botucatu está realizando blitz em diferentes pontos da cidade para fiscalizar vans que fazem o transporte escolar para diferentes estabelecimentos de ensino da Cidade. Até a manhã desta quarta-feira,  foram fiscalizados 52 veículos sendo 04 vans recolhidas, 07 documentos apreendidos e aplicadas 23 multas.

“Não queremos impedir ninguém de trabalhar, mas para fazer esse trabalho é necessário que algumas normas obrigatórias sejam obedecidas. Nossa  intenção é de manter o transporte escolar em condições mínimas de segurança para evitar acidentes e proteger os usuários em sua maioria crianças da cidade e região”,  coloca o comandante da 1ª Companhia, do 12º Batalhão de Polícia Militar do Interior (BPM-I), capitão Alexandre Cagliari.

Ele alerta que esse trabalho de fiscalização terá continuidade e alerta que o transportador para exercer sua atividade profissional diretamente, por si ou através de motorista auxiliar, tem direitos e deveres, previstos em lei. “Se o condutor e veículo estiveram trabalhando dentro da legalidade não terá problema com a fiscalização, mas aquele que desrespeitar o que está previsto em lei sofrerá as penalidades e em alguns casos ter o veículo recolhido”, diz o capitão da PM.

 

Algumas regras ao condutor do transporte escolar


- Não fumar durante o tempo em que estiver transportando escolares no seu veículo.
- Não ingerir e não exibir bebidas alcoólicas a escolares ou dirigir alcoolizado.
- Trajar-se adequadamente de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
- Tratar com respeito e urbanidade os escolares, pais, colegas, público e a fiscalização.
- Manter o veículo em perfeitas condições de uso, conforto e higiene.
- Comunicar prontamente ao órgão competente qualquer alteração de endereço ou de documentos.
- Não exceder a capacidade de passageiro permitida do veículo, de acordo com o artigo previsto em lei.
- Atender prontamente as convocações dos órgãos públicos.
- Não permitir que o veículo seja conduzido por pessoas não autorizadas.
- Portar todos os documentos do veículo, e do motorista, incluindo a Carteira Nacional de Habilitação e a Carteira do Curso de Condutor de Escolares.
- Não abastecer o veículo quando estiver com passageiros.
- Ser o responsável pelo itinerário, respeitar os horários, controlar o recebimento e entrega dos escolares.
- Não transportar passageiros em pé.
- Na condução dos veículos de transporte coletivo escolar, os condutores autorizados deverão observar todas as normas gerais de circulação e conduta, especialmente no que se relaciona a segurança transitando com velocidade regulamentar permitida com o uso de marchas reduzidas quando necessárias nas vias com declive acentuado.
- Manter uma pessoa como auxiliar no embarque e no desembarque de alunos.
- Ao condutor de veículo de transporte coletivo de escolares, cabe a responsabilidade pela exigência do uso do cinto de segurança pelos transportados.










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