O artigo 306 da Lei nº 9.503 12.760, de 2012, em sua nova redação reza que é crime conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência
Nesta sexta-feira, os policiais civis Vergílio e Eliandro da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), juntamente com os guardas civis municipais Nogueira, Trombaco e Lourenço do Grupo de Ações Preventivas Especiais (GAPE) acabaram deflagrando uma ação conjunta com intuito de prender um cidadão procurado pela justiça no Jardim Brasil.
O homem de 30 anos, com sua ficha criminal constando a descrição de outros crimes, tem condenação por embriagues ao volante e estava com a prisão de decretada pela justiça. Ele recebeu voz de prisão e acabou conduzido a DIG onde o delegado Celso Olindo, elaborou o auto de captura de condenado para que ele fosse recolhido à cadeia transitória de Itatinga.
O artigo 306 da Lei nº 9.503 12.760, de 2012, em sua nova redação reza que é crime conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A pena prevista varia de seis meses a três anos de reclusão, além de multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.