Vítima alegou que seu filho é dependente químico e esteve preso no início do ano por dois meses e tem medida protetiva conta ele limitando sua aproximação a uma distância de 300 metros
Os guardas civis municipais Costa e Camargo foram acionados por uma idosa de 73 anos, que acusou seu filho que estava defronte à sua residência, em Rubião Júnior, gritando e realizando ofensas contra a mesma, porém antes da chegada da viatura ele se evadiu.
A idosa alegou aos guardas, que seu filho é dependente químico e esteve preso no início do ano por dois meses e tem medida protetiva conta ele limitando sua aproximação a uma distância de 300 metros. O caso foi apresentado junto a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), onde foi feito boletim de ocorrência (BO) de desobediência.
Medida protetiva
Pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), os juízes podem determinar a execução de medidas protetivas de urgência para não só assegurar o direito da vítima, mas a sua proteção e de sua família e o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima é uma das punições.
Também fazem parte da medida: proibição do agressor de se aproximar da vítima; proibição do agressor de contactar com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio; obrigação do agressor de dar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios; e proteção do patrimônio, através de medidas como bloqueio de contas, indisposição de bens, restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor, prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica.