Com a chegada dos agentes municipais foi verificado que os contraventores, moradores de Porangaba, estavam alterados, aparentemente embriagados, e gritando sem motivo aparente, sendo ambos detidos e conduzidos a DIG onde o BO foi elaborado
Os guardas civis municipais Belo e Stamponi foram acionados a comparecer no Hospital Regional do Bairro, na Praça Alexandre Fleming, região do Jardim Paraíso (antigo Hospital Sorocabana), onde dois rapazes estavam causando transtornos no local, incomodando o fluxo normal de atendimento.
Com a chegada dos agentes municipais foi verificado que os indivíduos, que são moradores de Porangaba, estavam alterados, aparentemente embriagados, cantando e gritando sem motivo aparente. Ambos acabaram detidos e conduzidos a Delegacia de Investigações Gerais (DIG) onde o boletim de ocorrência (BO) foi elaborado.
Os dois foram enquadrados na lei de contravenções penais, artigo 42, que faz referência a perturbação do trabalho ou sossego alheio que enfoca gritaria e algazarra; exercício de profissão incômoda ou ruidosa em desacordo com as prescrições legais; abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; e provocar ou não procurar impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. Uma representante do hospital esteve na delegacia, sendo todos ouvidos e liberados.
Vale lembrar que existe a crença de que ninguém tem direito de fazer barulho excessivo com perturbação do sossego das 22 horas de um dia as 5 horas da manhã do outro, mas isso não é verdade. A lei reza que não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa perturbe o sossego alheio. O crime é o mesmo seja ele cometido às 3 horas da tarde como às 3 da manhã.
No caso de uma reclamação por perturbação do sossego, o responsável pela contravenção será, primeiro, advertido sobre seu ato, seja ele qual for, sendo solicitado que pare com a perturbação. Se persistir, poderá ser preso, já que estará cometendo o crime de desobediência, sendo também apreendido o objeto que está causando a perturbação, quando for o caso.