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A nível de Estado foram colocados em liberdade em torno de 25 mil sentenciados que cumprem pena nos regimes semi-aberto, Centros de Ressocialização e Centros de Progressão de Pena do Estado e os reeducandos que saíram para passar o Dia dos Pais com seus familiares, firmaram o compromisso de retornarem para suas unidades prisionais às 17 horas da segunda-feira
Neste final de semana as forças de segurança de Botucatu estão alertas. Isso porque vários presos condenados de Botucatu e da região, espalhados por diversos presídios espalhados pelo Estado de São Paulo, estão em liberdade provisória, beneficiados pela saída temporária do Dia dos Pais, conhecida no dialeto carcerário como “saidinha”, concedida a presos em determinadas datas do ano. A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do Estado de São Paulo não divulga o nome das pessoas que estão em liberdade.
A nível de Estado a SAP colocou em liberdade nesta sexta-feira (12) em torno de 25 mil sentenciados que cumprem pena nos regimes semi-aberto, Centros de Ressocialização e Centros de Progressão de Pena do Estado. Os reeducandos que saíram para passar o Dia dos Pais com seus familiares, firmaram o compromisso de retornarem para suas unidades prisionais às 17 horas da segunda-feira, dia 14.
Esta é a terceira liberação dos presos no ano. Antes, eles saíram por ocasião da Páscoa e do Dia das Mães. Depois da saída temporária do Dia dos Pais, eles ainda terão mais duas folgas. Uma delas poderá ser escolhida entre o Dia das Crianças ou Finados e a última e mais longa saída, que é no final do ano onde engloba as festas de Natal e Ano Novo e os detentos ficam mais de dez dias em liberdade.
A SAP deverá monitorar se o preso vai cumprir à risca as determinações da saída temporária, como não frequentar bares, casas de jogos ou locais propícios a confusões. Já no período entre as 22h e 6h, ele deverá permanecer no endereço de seus familiares. O sentenciado que violar alguma das determinações comete falta grave e pode perder o direito para a próxima saída temporária.
Além disso, o preso que não retornar dentro do período estabelecido é considerado foragido e, se recapturado, perde o benefício de semi-aberto e retorna para o regime fechado onde deverá reiniciar todo o processo de progressão da pena.
Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.