Botucatu, terça-feira, 29 de Abril de 2025

Segurança
30/08/2017

Policiais da DISE apreendem 34 quilos de maconha que vinha de São Paulo



Foto - Polícia Civil/Divulgação

Os dois indiciados foram enquadrados em crime de tráfico de entorpecentes, artigo 33 da Lei de Entorpecentes, e recolhidos à cadeia transitória de Itatinga para serem apresentados em juízo, sendo que a lei faculta aos condenados por crime de tráfico uma pena que varia de 5 a 15 anos de reclusão

 

Após um trabalho realizado pelo Setor de Inteligência,  os policiais especializados da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (DISE), Valmir, Bassetto, João e Alexandre, sob o comando dos delegados Paulo Buchignani e Simone Alves Firmino,  fizeram a apreensão de 34 quilos de maconha, dividida em vários “tabletes”, embrulhados com fita adesiva, durante a madrugada desta quarta-feira, dia 30.

Os policiais se posicionaram em um ponto estratégico da estrada municipal João Emílio Roder, que liga a Cidade de Pardinho à SP-280 Rodovia Presidente Castello Branco, e interceptaram um veículo VW Saveiro, com placas de Bauru,  conduzido por Anderson Rodrigues, que mora Residencial Maria Luiza e vinha sendo escoltado por outro veículo, um Fiat Pálio,  conduzido por Cesar Augusto de Andrade Junior, morador da Rua Mirabeau Camargo Pacheco – Predinhos do CDHU, na Vila Jardim.

Segundo informação passada pela delegacia especializada a droga vinha de São Paulo e pertencia a César, sendo que Anderson teria sido contratado para trazer a droga que seria preparada e dividida em parangas para abastecer biqueiras de vendas em Botucatu. Não foi revelada o nome da pessoa que teria vendido droga na capital paulista.

De acordo com o delegado Paulo Buchignani essa droga que seria dividida em mais de 34 mil porções para venda direta ao usuário, passará pelo processo de incineração, oportunamente, por medida judicial. O inquérito policial seré presidido pelo delegado Mauro Sérgio Rodrigues dos Santos.

Os dois acusados foram enquadrados em crime de tráfico de entorpecentes, artigo 33 da Lei de Entorpecentes, e recolhidos à cadeia transitória de Itatinga para serem apresentados em juízo. A lei faculta aos condenados por crime de tráfico uma pena que varia de 5 a 15 anos de reclusão.










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