Capturado cumpre pena em regime semi-aberto e havia sido beneficiado com a saída temporária (saidinha no dialeto carcerário) do Dia das Crianças e deveria ter retornado ao presídio no último dia 16 de outubro, o que não aconteceu
Na noite desta terça-feira, dia 17, em patrulhamento pela Rua Doutor Naime Zacharias, na Cohab VI, região do Jardim Bandeirantes, os policiais militares Camargo e Almeida, realizaram a abordagem a um cidadão de 37 anos de idade, que despertou suspeita ao mudar seu comportamento quando visualizou a viatura.
Na revista pessoal nada de ilícito foi encontrado, porém ao fazer o levantamento dos antecedentes criminais do averiguado, via Empresa de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp), foi constatado que tratava-se de um foragido da Penitenciária de Campinas, com uma pena de 2 anos e 4 meses de pena a cumprir por crime de tráfico de entorpecentes.
A PM apurou que o averiguado cumpre pena em regime semi-aberto e havia sido beneficiado com a saída temporária (saidinha no dialeto carcerário) do Dia das Crianças e deveria ter retornado ao presídio no último dia 16 de outubro, o que não aconteceu.
Em razão da desobediência ele entrou na lista dos procurados da justiça. O boletim de ocorrência (BO) de captura de procurado foi confeccionado pelo delegado José Sérgio Palmieri Júnior no plantão permanente para que o foragido fosse recolhido junto à cadeia transitória de Itatinga. Deverá ser transferido nas próximas horas para Campinas.
Vale lembrar que a saída temporária é prevista na Lei de Execuções Penais (LEP) e é concedida em datas distintas do ano, tais como: Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Páscoa, Finados, Natal/Ano Novo, com o objetivo de ressocializar o preso. Entretanto muitos que ganham o benefício não retornam no dia e hora determinados pela carceragem dos presídios.