Ao ser feito o levantamento dos antecedentes criminais do averiguado foi constatado que possuía mandado de prisão expedida em seu desfavor sendo ele recolhido à cadeia transitória de Itatinga
Na tarde desta terça-feira, dia 24, os guardas civis municipais Trombaco, Alves e Dias, do Grupo de Ações Preventivas Especiais (GAPE), acabaram efetuando a prisão de um homem de 32 anos, durante patrulhamento pela Rua Ângelo Martins, no Parque Marajoara, onde a prisão ocorreu.
O caso foi apresentado junto a Delegacia de Investigações Gerais (DIG), onde se confirmou a situação do indivíduo, que possui mandado de prisão em regime semiaberto pelo crime de violência doméstica e ameaça. Diante da situação foi confeccionado o boletim de ocorrência (BO) de procurado capturado para que ele fosse recolhido à cadeia transitória de Itatinga.
O crime de violência doméstica acontece com muita frequência em Botucatu e lidera os casos registrados no cotidiano na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). O artigo 5º da Lei Maria da Penha reconhece que a violência doméstica é todo ato ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, independente da orientação de sexual da vítima. Ou seja, todo ato que atinge a dignidade da mulher, causando sofrimento, é uma violência.