Juiz Henrique Alves Corrêa Iatarola proferiu a sentença condenatória
Esse júri estava previsto para setembro deste ano, mas foi adiado e, em razão disso ele foi realizado, extraordinariamente, nesta terça-feira e não na quinta-feira, como seria de praxe
Durante esta terça-feira, dia 24, o juiz titular da 2ª Vara Criminal, Henrique Alves Corrêa Iatarola, presidente do Tribunal de Júri da Comarca de Botucatu, coordenou os trabalhos em plenário para o julgamento dos réus Luís Francisco Rodrigues e Lúcio da Cunha.
Esse júri estava previsto para ser realizado em setembro deste ano, mas foi adiado em razão da impossibilidade do comparecimento do juiz presidente por problemas de saúde, sem tempo hábil de convocar outro magistrado. Em razão disso ele foi realizado, extraordinariamente, nesta terça-feira e não na quinta-feira, como seria de praxe.
Na defesa dos réus esteve atuando o advogado criminalista Douglas de Lima Rodrigues e representando o Ministério Público o promotor de justiça, Marcelo Otávio Camargo Ramos. Sete pessoas comuns da sociedade botucatuense, entre homens e mulheres, formaram o Conselho de Sentença.
Após o debate entre acusação e defesa, com réplica de tréplica, os sete jurados reuniram-se na sala secreta e optaram pela condenação dos dois réus, não acatando a tese do advogado defensor que pediu a desclassificação da tentativa de homicídio para lesão corporal, buscando uma pena mais branda. Com isso o juiz presidente, por volta das 23 horas, proferiu a sentença imputando uma pena de 6 anos e 5 meses a Lúcio da Cunha e 5 anos e 6 meses a Luís Francisco Rodrigues.
De acordo com a sentença “os réus poderão apelar em liberdade, pois assim se mantiveram durante a instrução processual. Pela gravidade do roubo, praticado, no caso concreto, com grave ameaça contra duas mulheres, caracterizada pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, e, considerando-se ainda as circunstâncias concretas e desfavoráveis do delito e já expostas durante a fundamentação, o regime inicial de cumprimento de pena deverá ser o fechado. Após trânsito em julgado, eventuais condenados deverão ter os nomes lançados no rol dos culpados”.
O crime
Os réus foram denunciados pelo Ministério Público, através do promotor de justiça Guilherme Mello Ferraz de Siqueira, como autores de um roubo à mão armada contra duas mulheres, seguido de homicídio tentado contra o policial militar rodoviário João Batista de Lima, crime ocorrido na primeira hora da madrugada do dia 27 de novembro de 2001, ou seja, há 16 anos, na Base Rodoviária de Pardinho
De acordo com o que está descrito na denúncia, por volta das 22h15 do dia 26 de novembro daquele ano, os acusados cometeram um roubo à mão armada no Shopping Interlagos, em São Paulo, ocasião em que renderam duas mulheres e sob forte ameaça subtraíram um veículo VW Golf, com placas de São Paulo e fugiram pela SP-280 Rodovia Presidente Castello Branco, sentido interior.
Cerca de duas horas depois, ou seja, no início da madrugada do dia 27, eles receberam sinal de parada quando passavam pela Base Rodoviária de Pardinho no km 197+500 metros, para uma averiguação de rotina pelos policiais João Batista Lima e Gilson Tavares. Quando percebeu que o policial João Batista iria levantar a procedência do automóvel, Luís Francisco Rodrigues apanhou um revólver que estava no automóvel e apontou contra a cabeça do policial, que reagiu e entrou em luta corporal com o indiciado.
Durante a luta o policial conseguiu abaixar a mão do marginal que estava empunhando a arma e o tiro foi disparado contra o chão. O PM perdeu o equilíbrio e quando caiu Luís Rodrigues disparou um segundo tiro que atingiu a coxa da perna direita da vítima. Na sequência os marginais fugiram em alta velocidade sendo, posteriormente, identificados e presos.