Botucatu, terça-feira, 29 de Abril de 2025

Segurança
26/10/2017

Diversos presos de Botucatu e região ganharão a “saidinha” de Finados



Foto - Divulgação

A nível de Estado serão colocados em liberdade em torno de 25 mil sentenciados que cumprem pena e os que saírem para passar o Finados com seus familiares, firmarão compromisso de retornarem para suas unidades prisionais no dia hora marcados pela carceragem

 

Neste feriado prolongado do Dia de Finados (de 1 a 6 de novembro) as forças de segurança estarão em alerta. Isso porque vários presos condenados de Botucatu e da região, espalhados por diversos presídios do Estado de São Paulo, estarão em liberdade provisória, beneficiados pela saída temporária, conhecida no dialeto carcerário como “saidinha”. Benefício é concedido a presos em determinadas datas do ano.

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do Estado de São Paulo não divulga o nome das pessoas que estão em liberdade, mas cerca de 25 mil presos (de quase 300 mil) deverão ganhar às ruas. Estatisticamente a criminalidade, principalmente roubos e furtos, tende a aumentar nessas datas, de acordo com a polícia e o patrulhamento é redobrado.

SAP determina que o preso beneficiado não pode frequentar bares, casas de jogos ou locais propícios a confusões. Já no período entre as 22h e 6h, ele deverá permanecer no endereço de seus familiares. O sentenciado que violar alguma das determinações comete falta grave e pode perder o direito para a próxima saída temporária. Aproximadamente, 8% dos beneficiados não retornam aos presídios.

Além disso, o preso que não retornar dentro do período estabelecido é considerado foragido e, se recapturado, perde o benefício de semi-aberto e retorna para o regime fechado onde deverá reiniciar todo o processo de progressão da pena.

A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

No sistema prisional paulista, a saída temporária dos presos fora do regime fechado para visitar a família pode acontecer cinco vezes ao ano, segundo a Lei de Execução Penal. Cada saída poderá durar até sete dias corridos. Natal/Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia de Finados são as datas em que o benefício é concedido.

 

Perguntas mais frequentes sobre a “saidinha”

Quem tem direito à saída temporária?

Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio.

 

A quem deve ser pedida a saída temporária?

O próprio Diretor geral do Presídio encaminha ao juiz a relação dos presos que têm direito à saída temporária. Mas se o nome do preso não estiver na relação, o pedido pode ser feito pelo seu advogado, diretamente ao Juiz.

 

O preso pode sair para visitar sua família?

Sim, com exceção dos presos do regime fechado, a Lei de Execução prevê saída temporária para visitar a família, que pode ser concedida cinco vezes ao ano. Cada saída poderá durar até sete dias corridos.

Em São Paulo, as saídas são regulamentadas pelo Juiz Corregedor e concedidas nas seguintes datas:

a) Natal/Ano Novo;

b) Páscoa;

c) Dia das Mães;

d) Dia dos Pais;

e) Finados.

 

É possível pedir saída temporária para estudar?

Sim, exceto os presos do regime fechado; a Lei de Execução Penal prevê a saída temporária para freqüentar curso supletivo profissionalizante, segundo grau ou faculdade. O curso deve ser na comarca onde o sentenciado cumpre pena. Nesse caso, o preso sairá todo dia somente o tempo necessário para assistir às aulas, até terminar o curso, condicionando ao bom aproveitamento, sob pena de revogação.

 

As faltas disciplinares prejudicam a saída temporária?

Qualquer falta disciplinar prejudica a saída temporária. O preso que praticou falta leve ou média só poderá ter saída temporária após a reabilitação da conduta. A conduta estará reabilitada em 30 ou 60 dias, de acordo com o Regimento Interno do Presídio. Praticada falta grave, o preso do semi-aberto perde o direito à saída temporária, e além da punição administrativa (isolamento celular ou restrição de direitos), será regredido ao regime fechado.

 

É permitido atraso no retorno das saídas temporárias?

Não. O preso perde o direito à saída temporária caso retorne fora do horário, injustificadamente. Caso não tenha condições de retornar no horário determinado, o preso deverá avisar imediatamente o diretor-geral do Presídio, por telefone, quanto às dificuldades para retornar, e quando apresentar-se no Presídio deverá levar junto dados e documentos que provem o motivo do atraso, como, por exemplo, atestado médico (se estiver doente).

 

E se o preso ficar doente durante a saída temporária, o que fazer?

Se a doença impedir a locomoção até o Presídio, ou estiver internado em hospital, o sentenciado, ou alguém da família, deverá por precaução avisar a Direção do Presídio do ocorrido, e ao retornar deverá apresentar à Direção os atestados médicos que provem a impossibilidade de locomover-se ou comprovante de internação.

 

Há garantia de o Juiz aceitar o atestado de doença para justificar o atraso do preso, sem regredi-lo ao regime fechado?

Não. Se a doença não impedir a locomoção, não poderá o preso chegar atrasado com a desculpa de que estava se tratando. Se pode locomover-se, deverá apresentar-se no Presídio no dia e horário determinados e solicitar atendimento médico, que deverá ser providenciado pela Direção do estabelecimento penal.

 

E se o preso estiver em outro município, longe do presídio, e não encontrar passagem para retornar? O que fazer?

A melhor providência, nesses casos, é entrar em contato, quando possível, com o diretor do Presídio, esclarecendo as dificuldades. Mas só isso não basta. Para que não haja dúvidas quanto às suas intenções, é melhor o preso apresentar-se ao delegado de Polícia ou ao Juiz da cidade, pois estas autoridades poderão recolhê-lo no presídio local e providenciar a remoção, ou então colher as declarações do preso com a finalidade de preservar seu direito, como, por exemplo, em um Boletim de Ocorrência.

 

Na saída temporária, o preso pode freqüentar bares, boates, embriagar-se, ou seja, agir como se estivesse em liberdade?

Não, o preso que está em saída temporária deverá manter o mesmo comportamento que tem dentro do Presídio ou no trabalho externo. Não se pode esquecer que o preso é beneficiado com a saída temporária para estudar ou visitar a família sob certas condições.

Assim, o preso em saída temporária não pode freqüentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como, por exemplo, a prática de delitos. O preso que tem saída temporária para estudar deverá sair para a aula e ao seu término retornar, e não fazer nada além disso.

Do mesmo modo, o preso que tem saída para visitar a família deve limitar-se a sair do Presídio e recolher-se no domicílio de sua família, e dele sair somente para atividades indispensáveis, como para trabalhar, procurar atendimento médico etc.










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