Segundo o que está descrito em boletim de ocorrência (BO), o acusado teria chegado à casa da sua irmã totalmente embriagado e drogada, abraçado a menina e usando força física feito carícias em seus seios
Na tarde desta sexta-feira, dia 27, os guardas civis municipais Petenucci e Édineia foram acionados a comparecer no Parque 24 de Maio, onde uma adolescente de 15 anos teria sido assediada pelo tio de 41 anos.
Segundo o que está descrito em boletim de ocorrência (BO), o acusado teria chegado à casa da sua irmã totalmente embriagado e drogada, abraçado a menina e usando força física feito carícias em seus seios. A vítima reagiu ao assédio e acionou a Guarda Municipal.
O homem foi preso em flagrante pelo crime tipificado como estupro e conduzido à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) e apresentado à delegada titular Ana Paula Theodoro Bengozi, juntamente com a vítima acompanhada de sua mãe. O acusado acabou indiciado e recolhido à cadeia transitória de Itatinga
Sempre é bom destacar que para que o crime estupro seja caracterizado não é necessário ter a conjunção carnal (relação sexual). A nova redação do artigo 213 reza que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, coerção, abuso de autoridade ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso sem o seu consentimento, é considerado estupro consumado.