Esse tipo de ocorrência trazem à tona o questionamento de que, embora não seja considerado crime grave, esta é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros
E a história se repete. A prisão de pessoas devedoras de pensão alimentícia continua sendo feita, com relativa freqüência, pela Guarda Civil Municipal (GCM) e Polícia Militar, que realizam patrulhamento preventivo/ostensivo pela cidade. O mais recente prisão foi feita pelo inspetor Pichinin e agente Bruno.
Os agentes municipais patrulhavam pela região da Vila Antártica e fizeram uma abordagem de rotina a um cidadão que despertou suspeita. Ao levantar os antecedentes criminais do averiguado foi constatado que estava com a prisão expedida pela justiça por não honrar o pagamento da pensão alimentícia. Ele foi conduzido ao plantão permanente da Polícia Civil, autuado e recolhido à cadeia transitória de Itatinga.
E mais este caso traz à tona o questionamento de que, embora não seja considerado crime grave, é a única forma de prisão civil admitida, sem grandes questionamentos, nos tribunais brasileiros. Segundo o juiz de Direito José Antônio Tedeschi, a partir da Constituição de 1988, o casal tem seus direitos, como suas obrigações legais.
“A lei acaba sendo rigorosa porque é uma obrigação especial. Temos que pensar que a pensão alimentícia é devida em favor do menor que é uma pessoa em desenvolvimento, que precisa se alimentar. Se ele não se alimentar hoje, de nada vai valer se alimentar daqui a 10 anos”, compara Tedeschi. “Para se tornar um adulto saudável, a pessoa tem que ter sido bem alimentado na sua infância e adolescência. É assim que pensa a jurisprudência para esses casos”, acrescenta.
O valor a ser pago, segundo o juiz de Direito, deve observar a necessidade do filho e possibilidade financeira de quem está obrigado a prestar os alimentos. “Como regra a pensão deve ser paga até que o filho complete 18 anos ou se emancipe (case, por exemplo, antes disso), mas há exceção para que o pagamento se estenda até os 24 anos, caso o filho esteja cursando faculdade”, explica Tedeschi, lembrando que o período de prisão varia de 30 a 90 dias.