Botucatu, terça-feira, 29 de Abril de 2025

Segurança
05/11/2017

Cidadão acaba recolhido à cadeia por danificar telefones públicos



Dano está descrito no artigo 163 do Código Penal prevendo crime a quem destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa

 

Acionados por populares os agentes da Guarda Municipal Regina e Lobo comparecer no Terminal Rodoviário, onde um homem de 38 anos que estava totalmente descontrolado no local foi acusado de ter danificado dois telefones públicos.

Com a chegada dos agentes municipais o averiguado confessou que usava o telefone público e conversava com sua mãe, momento em que ficou agitado e acabou por danificar um dos aparelhos. Entretanto, não admitiu ter danificado o outro.

Diante dos fatos o indivíduo recebeu voz de prisão em flagrante delito por dano ao patrimônio público, artigo 163 do Código Penal Brasileiro (CPB), que criminaliza a quem destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa. O caso foi apresentado junto ao plantão policial, onde o indiciado foi indiciado e conduzido à cadeia transitória de Itatinga.










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