Botucatu, terça-feira, 29 de Abril de 2025

Segurança
09/11/2017

Após desentendimento homem é acusado de danificar carro da esposa



O caso foi apresentado junto a Delegacia da Mulher onde foi feito o BO de dano e ameaça, porém a vítima não quis representar contra o indivíduo naquele momento, nem optou por medida protetiva

 

Os guardas civis municipais Trombaco, Alves e Dias do Grupo de Ações Preventivas Especiais (GAPE), foram acionados a comparecer no Residencial Caimã, onde uma mulher estava sendo ameaçada pelo marido e estava escondida dentro de um ônibus escolar com receio de o marido encontrá-la.

A GCM atendeu a vítima que indicou o local onde o marido poderia ser encontrado, mas ele não foi localizado. Entretanto, defronte a residência dela foi localizado seu veículo com os vidros quebrados,  sendo que supostamente seja o marido o causador.

O caso foi apresentado junto a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), onde foi feito boletim de ocorrência (BO) de dano e ameaça, porém a vítima não quis representar contra o indivíduo naquele momento, nem optou por medida protetiva. Ressalta-se ainda que a mulher não sofreu agressões físicas.

 

Medida protetiva

Vale destacar que a medida protetiva estia inserida na Lei nº 11.340, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, como forma de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, que é configurada como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso.

O agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio ou, ainda, deverá obedecer à restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço militar. Outra medida que pode ser aplicada pelo juiz em proteção à mulher vítima de violência é a obrigação de o agressor pagar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios.










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