O caso foi apresentado junto a Delegacia da Mulher onde foi feito o BO de dano e ameaça, porém a vítima não quis representar contra o indivíduo naquele momento, nem optou por medida protetiva
Os guardas civis municipais Trombaco, Alves e Dias do Grupo de Ações Preventivas Especiais (GAPE), foram acionados a comparecer no Residencial Caimã, onde uma mulher estava sendo ameaçada pelo marido e estava escondida dentro de um ônibus escolar com receio de o marido encontrá-la.
A GCM atendeu a vítima que indicou o local onde o marido poderia ser encontrado, mas ele não foi localizado. Entretanto, defronte a residência dela foi localizado seu veículo com os vidros quebrados, sendo que supostamente seja o marido o causador.
O caso foi apresentado junto a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), onde foi feito boletim de ocorrência (BO) de dano e ameaça, porém a vítima não quis representar contra o indivíduo naquele momento, nem optou por medida protetiva. Ressalta-se ainda que a mulher não sofreu agressões físicas.
Medida protetiva
Vale destacar que a medida protetiva estia inserida na Lei nº 11.340, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, como forma de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, que é configurada como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso.
O agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio ou, ainda, deverá obedecer à restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço militar. Outra medida que pode ser aplicada pelo juiz em proteção à mulher vítima de violência é a obrigação de o agressor pagar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios.