Botucatu, terça-feira, 29 de Abril de 2025

Segurança
21/12/2017

Presos de Botucatu e região são liberados para “saidinha” de fim de ano



Foto - Divulgação

Durante esse período as forças de segurança da Cidade intensificam a fiscalização e patrulhamento, já que a tendência nas datas de “saidinhas” é haver aumento no índice da criminalidade

 

Milhares de homens e mulheres que estão presos no regime semiaberto no Estado de São Paulo tiveram direito à saída temporária de fim de ano para que possam passar Natal e Ano Novo em liberdade, beneficiados pela saída temporária, conhecido no dialeto carcerário como “saidinha”.  Dezenas deles são de Botucatu e demais cidades da região, que cumprem pena em penitenciárias espalhadas pelo interior paulista.

Os condenados por diferentes crimes, principalmente tráfico de entorpecentes, roubos e furtos, deixaram os presídios onde cumprem pena na tarde de sexta-feira, dia 23, e devem se reapresentarem à carceragem ao final da tarde do dia 4 de janeiro de 2018. Este é o benefício que deixa os presos em liberdade por maior período. As demais datas são: Dia das Mães, Páscoa, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Finados.

Durante esse período as forças de segurança da Cidade formada pela Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal, intensificam a fiscalização e patrulhamento, já que a tendência nas datas das “saidinhas”  é haver aumento no índice da criminalidade.

De acordo com dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) a população carcerária de São Paulo fora em torno de 227.317 pessoas e estima-se que 13% (cerca de 30 mil) deverão ter direito ao benefício, sendo que o número exato e nomes não são divulgados por medida de segurança. Os beneficiados serão monitorados pelas forças de segurança do Estado sem auxílio de tornozeleiras eletrônicas, com base em listas que contêm os nomes dos presos e os endereços onde vão ficar hospedados.

A autorização do benefício é concedida por "ato normativo do juiz de Execução, após ouvido o representante do Ministério Público". Quando um preso não retorna à unidade prisional, ele é automaticamente considerado foragido e, quando recapturado, volta ao regime fechado. No ano passado, 33.093 presos tiveram direito à saída temporária no Estado.  Desse montante 31.565 voltaram na data e horário estipulados, ou seja, uma taxa de 95,4% de retorno. Outros 1.524 (4,6%) não voltaram e entraram na lista dos procurados da justiça.

A "saidinha" é um benefício garantido por lei a todos os presidiários que: estejam detidos em regime semiaberto, já tenham cumprido um sexto da pena (um quarto, no caso de reincidentes), apresentem bom comportamento e recebam autorização de um juiz para sair temporariamente.  Das seis datas de saída em feriados predefinidas ao longo do ano, o beneficiário pode sair em cinco.

Os defensores apontam que o benefício é fundamental para que os detentos criem laços, se reinsiram na sociedade e não voltem a cometer crimes. Já os críticos entendem que ela coloca uma grande quantidade de criminosos perigosos nas ruas ao mesmo tempo.

 

Projeto quer endurecer regras para saidinhas

No último dia 6 de dezembro, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou um projeto de lei que endurece os critérios para concessão das saídas temporárias de presos reincidentes. Mas para começar a valer, ele ainda precisa ser analisado pelo plenário do Senado e pelo presidente Michel Temer.

Pela proposta, o tempo de cumprimento de pena para ter acesso ao benefício passaria um quarto (25%) para metade (50%). A duração das saídas diminuiria de uma semana para quatro dias. Além disso, a autorização só poderia ser renovada uma vez ao ano.

Outra mudança prevista é a possibilidade de o juiz impor ao beneficiário da saída temporária o uso de tornozeleira eletrônica, quando houver disponibilidade. O projeto também acrescenta circunstâncias agravantes para crimes cometidos durante a saída temporária.

 

Saída temporária não é indulto

Frequentemente, a opinião pública confunde o benefício da saída temporária de presos durante feriados com o indulto a presos. Por isso, a SAP informou que é importante esclarecer os dois não são a mesma coisa.

"De acordo com a legislação penal vigente, o indulto é editado por Decreto Presidencial", afirmou a pasta. "Nesse caso, o preso beneficiado tem o restante de sua pena 'perdoada', e, consequentemente, permanecerá livre em sociedade, sem a necessidade de retornar para a prisão".










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