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Vários presos que conseguiram esse benefício são de Botucatu e de cidades da região, que cumprem pena em penitenciárias espalhadas pelo interior paulista
Somente entre os dos dias 3 e 4 de janeiro de 2018 os condenados por diferentes crimes, principalmente tráfico de entorpecentes, roubos e furtos, que deixaram os presídios na tarde dos dias dia 22 e 23 de dezembro, devem se reapresentar à carceragem.
São milhares de homens e mulheres presos no regime semiaberto no Estado de São Paulo que tiveram direito à saída temporária de fim de ano para que possam passar as festividades de final de ano em liberdade, beneficiados pela saída temporária, conhecido no dialeto carcerário como “saidinha”. E são as festividades de Natal e Ano Novo que proporcionam aos presidiários a liberdade por maior período. As demais datas são: Dia das Mães, Páscoa, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Finados.
Vários presos que conseguiram esse benefício são de Botucatu e de cidades da região, que cumprem pena em penitenciárias espalhadas pelo interior paulista. Em razão disso as forças de segurança da Cidade formada pela Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal, intensificam a fiscalização e patrulhamento, já que a tendência nas datas das “saidinhas” é haver aumento no índice da criminalidade.
Sem tornozeleiras
De acordo com dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) a população carcerária de São Paulo fora em torno de 227.317 pessoas e estima-se que 13% (cerca de 30 mil) deverão ter direito ao benefício, sendo que o número exato e nomes não são divulgados por medida de segurança. Os beneficiados serão monitorados pelas forças de segurança do Estado sem auxílio de tornozeleiras eletrônicas, com base em listas que contêm os nomes dos presos e os endereços onde vão ficar hospedados.
A autorização do benefício é concedida por "ato normativo do juiz de Execução, após ouvido o representante do Ministério Público". Quando um preso não retorna à unidade prisional, ele é automaticamente considerado foragido e, quando recapturado, volta ao regime fechado. No ano passado, 33.093 presos tiveram direito à saída temporária no Estado. Desse montante 31.565 voltaram na data e horário estipulados, ou seja, uma taxa de 95,4% de retorno. Outros 1.524 (4,6%) não voltaram e entraram na lista dos procurados da justiça.
A "saidinha" é um benefício garantido por lei a todos os presidiários que: estejam detidos em regime semiaberto, já tenham cumprido um sexto da pena (um quarto, no caso de reincidentes), apresentem bom comportamento e recebam autorização de um juiz para sair temporariamente. Das seis datas de saída em feriados predefinidas ao longo do ano, o beneficiário pode sair em cinco.
Os defensores apontam que o benefício é fundamental para que os detentos criem laços, se reinsiram na sociedade e não voltem a cometer crimes. Já os críticos entendem que ela coloca uma grande quantidade de criminosos perigosos nas ruas ao mesmo tempo.