Botucatu, terça-feira, 29 de Abril de 2025

Segurança
15/01/2018

Guarda Municipal atende diversos casos de perturbação de sossego na Cidade



Embora a maioria dos casos denunciados aconteça no horário noturno a perturbação de sossego é uma contravenção penal que não especifica horário e o crime é o mesmo, seja ele praticado às três da tarde, como às três da manhã

 

Neste final de semana a Guarda Civil Municipal (GCM) esteve em diferentes pontos da cidade para atender vários casos de perturbação de sossego, principalmente em função do som alto, no período noturno que acaba se estendendo até a madrugada e incomoda moradores que não conseguem dormir. Os casos foram atendidos em bares e residências onde se realizavam festas.

Embora a maioria dos casos denunciados aconteça no horário noturno a perturbação de sossego é uma contravenção penal que não especifica horário e o crime é o mesmo, seja ele praticado às três da tarde, como às três da manhã. Vale destacar que a Câmara Municipal de Botucatu já sediou uma audiência pública que colocou em discussão com a sociedade o problema da perturbação de sossego na cidade.

O comandante da GCM, Sérgio Luiz Bavia, diz que sempre que houver perturbação de sossego a GCM deve ser acionado para agir e contornar a situação. “Nossa intenção não é impedir o lazer de quem quer que seja,  que é um direito, mas as pessoas também têm que respeitar o direito do seu semelhante”, disse. “O bom senso sempre tem uma regra bastante clara: não faça aos outros o que não quer que seja feito contra você”, complementou o comandante.

A Lei de Contravenções Penais (LCP), reza em seu artigo 42 que não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições: com gritaria e algazarra; com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa;  em desacordo com as prescrições legais; com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; ou provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

No caso de uma reclamação por perturbação do sossego, o responsável pela contravenção será, primeiramente, advertido sobre seu ato, seja ele qual for, sendo solicitado que pare com a perturbação. A penalidade é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso.  No caso de persistir, o responsável poderá ser preso, já que estará cometendo o crime de desobediência, sendo também apreendido o objeto que está causando a perturbação, quando for o caso.










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